Por unanimidade, 3ª Câmara Criminal Extraordinária, segue voto do relator e reconhecem que Arthur Freire não tinha conhecimento de material enviado
Os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no último dia 8 de agosto, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de uma “Queixa Crime” impetrado por Dixon Carvalho contra o advogado e Secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Paulínia Arthur Augusto Campos Freire. Na denúncia apresentada, o empresário responsabilizava Freire pelo envio de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças, onde o mesmo supostamente aparecia. No despacho, o desembargador relator do caso Zorzi Rocha afirma: “não há indícios de que a carta que acompanhou as correspondências, juntamente com as fotografias e mídia, foi escrita ou produzida pelo Querelado (Arthur Freire), nem mesmo há indicação de que ou tivesse ciência, ou tivesse assumido o encargo de assunção de seu conteúdo. É patente, assim, a ausência da justa causa para a ação penal”. O voto pelo desprovimento do recurso foi seguido pelo presidente daquela Câmara Souza Nery e pelo desembargador Otávio Henrique. Diante deste fato, outro processo de assunto semelhante a este, e que corre em “Segredo de Justiça”, e que acabou resultando na condenação de Freire, em primeira instância no mês de março, deve ter o mesmo resultado aplicado no TJ-SP, já que o mesmo recorreu, cuja decisão deve seguir a mesma posição aplicada no acórdão divulgado no início do mês neste caso, pois o fato é o mesmo. Nossa equipe de reportagem tentou entrar em contato com Dixon Carvalho e Arthur Freire até o fechamento desta reportagem, mas não obteve sucesso.