Início Paulínia Desembargadores do TJ-SP não acatam “queixa crime” contra Secretário de Negócios Jurídicos

Desembargadores do TJ-SP não acatam “queixa crime” contra Secretário de Negócios Jurídicos

 

Desembargador afirma que não há indícios contra Dr. Arthur
Desembargador afirma que não há indícios contra Dr. Arthur

Por unanimidade, 3ª Câmara Criminal Extraordinária, segue voto do relator e reconhecem que Arthur Freire não tinha conhecimento de material enviado

 Os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no último dia 8 de agosto, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de uma “Queixa Crime” impetrado por Dixon Carvalho contra o advogado e Secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Paulínia Arthur Augusto Campos Freire. Na denúncia apresentada, o empresário responsabilizava Freire pelo envio de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças, onde o mesmo supostamente aparecia. No despacho, o desembargador relator do caso Zorzi Rocha afirma: “não há indícios de que a carta que acompanhou as correspondências, juntamente com as fotografias e mídia, foi escrita ou produzida pelo Querelado (Arthur Freire), nem mesmo há indicação de que ou tivesse ciência, ou tivesse assumido o encargo de assunção de seu conteúdo. É patente, assim, a ausência da justa causa para a ação penal”. O voto pelo desprovimento do recurso foi seguido pelo presidente daquela Câmara Souza Nery e pelo desembargador Otávio Henrique. Diante deste fato, outro processo de assunto semelhante a este, e que corre em “Segredo de Justiça”, e que acabou resultando na condenação de Freire, em primeira instância no mês de março, deve ter o mesmo resultado aplicado no TJ-SP, já que o mesmo recorreu, cuja decisão deve seguir a mesma posição aplicada no acórdão divulgado no início do mês neste caso, pois o fato é o mesmo. Nossa equipe de reportagem tentou entrar em contato com Dixon Carvalho e Arthur Freire até o fechamento desta reportagem, mas não obteve sucesso.