Início Paulínia Procurador Eleitoral do TRE-SP confirma cassação de Pavan

Procurador Eleitoral do TRE-SP confirma cassação de Pavan

 

Após análise de desembargadora, Pavan vai a julgamento
Após análise de desembargadora, Pavan vai a julgamento

Ex-prefeito de Paulínia e sua vice também ficaram inelegíveis por oito anos

O Procurador Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou em parecer dado nesta segunda-feira, dia 19, a decisão da Justiça Eleitoral de Paulínia, de ter cassado o mandato do ex-prefeito José Pavan Júnior (PSB) e da sua vice, Vanda Maria Camargo dos Santos (PSDB) por uso indevido dos meios de comunicação em junho passado. Na decisão da então juíza eleitoral, Marcia Yoshie Ishikawa, os dois também foram considerados inelegíveis por oito anos. Além deles, os proprietários de dois jornais e o jornalista responsável por um dos veículos tiveram suas inelegibilidades decretadas. Segundo entendimento da Justiça Eleitoral, Pavan teria se beneficiado com os jornais “O Cromo” e “Correio Paulinense” que publicaram ‘matérias tendenciosas’ favoráveis à sua campanha em 2012, já que na decisão da magistrada, “esses jornais não veicularam matérias jornalísticas, mas propagandas políticas de José Pavan, com reportagens favoráveis a ele, e, por outro lado, com ataques aos seus adversários políticos”. Na denúncia apresentada pelos partidos PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e o PTC (Partido Trabalhista Cristão) contra Pavan e Vanda e também em face dos responsáveis dos jornais, constam os dias em que foram veiculadas matérias favorecendo o ex-prefeito em cada um dos meios de comunicação.

:: CONDENAÇÃO

Ajuíza seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral de Paulínia, através do promotor Danilo Roberto Mendes, após o mesmo analisar e dar seu parecer favorável à AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Na sentença conclui-se que o pessebista e a tucana foram beneficiados nos dois veículos de comunicação, o que causou desequilíbrio no pleito realizado em outubro, já que nas duas publicações saiam somente reportagens favoráveis aos candidatos e também reportagens contrárias aos demais candidatos, em especial ao então candidato Edson Moura (PMDB), que renunciou às vésperas do pleito. A magistrada argumenta que pela leitura das matérias constata- se que houve jornalismo propositalmente tendencioso. Além disso, ela cita que alguns textos foram redigidos em primeira pessoa, como se o próprio Pavan Junior estivesse conversando diretamente com os eleitores.

:: ABUSO DE PODER

No texto, a juíza classifica como “inócua” a alegação da defesa de que Pavan Junior e Vanda não têm qualquer responsabilidade pela veiculação das matérias. Segundo ela, pela “jurisprudência do E. Tribunal Superior Eleitoral, ‘pode vir a ser configurado o abuso de poder mesmo sem ter havido participação do candidato beneficiado, se evidente a potencialidade de influência no pleito”. No recurso apresentado no TRE-SP, os advogados dos envolvidos alegaram que não houve abuso na veiculação das matérias. O caso vai agora a julgamento após ser analisado pela desembargadora responsável, Dr. Diva Malerbi.

:: SEGUNDO LUGAR

Pavan foi o segundo colocado nas últimas eleições, perdendo o pleito para Edson Moura Junior (PMDB), mas assumiu porque o adversário estava com o registro de candidatura cassado por ter substituído o pai, Edson Moura (PMDB), como candidato um dia antes da eleição. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no entanto, concedeu o registro e determinou que Moura Junior assumisse o cargo. Edson Moura Junior que assumiu a Prefeitura Municipal em 16 de julho foi eleito com 20.385 votos, o que representa 41,01% dos votos válidos no pleito realizado em 7 de outubro, enquanto Pavan ficou em segundo lugar com 17.393 votos (34,99%).