Faltando menos de 100 dias para as eleições, o jornal Tribuna de Paulínia, preparou um especial para cumprir com seu papel de informar e apresenta a população as principais regras da corrida eleitoral estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de Brasília.
Entre as principais novidades estão a proibição para os candidatos e partidos por parte de empresas e pessoas jurídicas. Agora em 2016, apenas pessoas físicas poderão doar para os partidos e candidatos.
O tempo de campanha também diminuiu. Se em 2012, foram 90 dias de campanha, agora serão somente 45 dias. Os carros de som também foram proibidos pelo TSE e o uso de outdoor segue banido da campanha.
Segundo o presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, a missão das novas regras é tornar o pleito mais justo, diminuindo o abismo entre os candidatos com estruturas maiores das menores.
Para que isso realmente aconteça o limite de gastos também foi reduzido. Na última eleição os candidatos a prefeito puderam gastar até R$ 3.155.573,07 milhões. Nesta os prefeituráveis não poderão desembolsar mais que R$ 2.208.876,09 milhões.
Para os concorrentes a uma vaga na Câmara Municipal o teto da campanha foi reduzido de cerca de R$ 78 mil para aproximadamente R$ 55 mil.
Veja abaixo as principais datas do calendário eleitoral
13 de junho | Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação. |
5 de julho | Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor. |
20 de jullho | Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos. |
3 de agosto | Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral. |
15 de agosto | Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos. |
16 de agosto | Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa. |
26 de agosto | Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
13 de setembro | Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos. |
15 de setembro | Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas. |
17 de setembro | Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
22 de setembro | Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral. |
27 de setembro | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto. |
29 de setembro | Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
30 de setembro | Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga. |
2 de outubro | Primeiro turno das eleições. |
28 de outubro | Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da porpaganda paga na imprensa escrita. |
30 de outubro | Segundo turno das eleições. |
Veja quais são as principais regras
Jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Pré-candidatura
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Gastos nas campanhas
Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.