Início Política Especial Eleições 2016: Confira as principais regras e datas

Especial Eleições 2016: Confira as principais regras e datas

Especial Eleições 2016: Confira as principais regras e datas
Especial Eleições 2016: Confira as principais regras e datas

Faltando menos de 100 dias para as eleições, o jornal Tribuna de Paulínia, preparou um especial para cumprir com seu papel de informar e apresenta a população as principais regras da corrida eleitoral estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de Brasília.

Entre as principais novidades estão a proibição para os candidatos e partidos por parte de empresas e pessoas jurídicas. Agora em 2016, apenas pessoas físicas poderão doar para os partidos e candidatos.

O tempo de campanha também diminuiu. Se em 2012, foram 90 dias de campanha, agora serão somente 45 dias. Os carros de som também foram proibidos pelo TSE e o uso de outdoor segue banido da campanha.

Segundo o presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, a missão das novas regras é tornar o pleito mais justo, diminuindo o abismo entre os candidatos com estruturas maiores das menores.

Para que isso realmente aconteça o limite de gastos também foi reduzido. Na última eleição os candidatos a prefeito puderam gastar até R$ 3.155.573,07 milhões. Nesta os prefeituráveis não poderão desembolsar mais que R$ 2.208.876,09 milhões.

Para os concorrentes a uma vaga na Câmara Municipal o teto da campanha foi reduzido de cerca de R$ 78 mil para aproximadamente R$ 55 mil.

Veja abaixo as principais datas do calendário eleitoral

13 de junho Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação.
5 de julho Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
20 de jullho Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos.
3 de agosto Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
15 de agosto Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.
16 de agosto Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa.
26 de agosto Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
13 de setembro Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.
15 de setembro Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.
17 de setembro Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
22 de setembro Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
27 de setembro Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de setembro Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.
2 de outubro Primeiro turno das eleições.
28 de outubro Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da porpaganda paga na imprensa escrita.
30 de outubro Segundo turno das eleições.

 

Veja quais são as principais regras
Jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Pré-candidatura
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Gastos nas campanhas
Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.

Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.