O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou perante o Supremo Tribunal Federal um pedido de suspensão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que proíbe a contratação de temporários no serviço público. A ação da PGE (SL 1191) tem como objetivo evitar a falta de professores em sala de aula no início do ano letivo da rede estadual de educação, legado herdado pela gestão anterior por falta de planejamento.
Neste ano, vencem os contratos de 8.563 professores temporários nas diferentes regiões do estado e ao longo de 2019 vencerão mais 923 contratos, que não poderão ser prorrogados até o final do ano letivo. Além disso, apenas em 2018 foram firmados 20.132 novos contratos, quer irão vencer até 2021 e não poderão ser renovados.
O secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares, informou que, a partir de estudos realizados durante o período de transição da Pasta, foi constatado que 60 mil alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) podem ficar sem aula em 1º de fevereiro, início do período letivo.
O problema da falta de professores é ainda mais grave em algumas Diretorias de Ensino, como Mogi Mirim e Piracicaba, onde pode haver falta de professores em 42% e 34% das turmas, respectivamente. Apenas na capital, a falta de professores pode afetar cerca de 18.870 alunos. Das 91 Diretorias de Ensino, 38 poderão ter alguma falta de professor.