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Indaiatuba: operadora da Sancetur apresenta preço abaixo da passagem atual, em licitação, para direcionar escolha em concorrência.

Denúncia, da vice-presidência do Sindicato dos Rodoviários, foi levada ao Ministério Público

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campinas e Região, Izael Soares de Almeida, denunciou ao Jornal Tribuna que a empresa Sou Indaiatuba, do Grupo Sancetur, operadora do transporte urbano no município por contrato emergencial já prorrogado, estaria participando de licitação para concessão do transporte urbano com um preço menor do que o que vem sendo praticado, de R$ 4,60, para direcionar a escolha na concorrência. O edital também conteria “uma série de vícios, pontos obscuros, e um claro direcionamento para que a empresa seja vencedora”, segundo informou.
“É uma manobra da empresa, diminuir o valor da passagem (para apresentar na licitação), enquanto que em processo judicial anterior alegaram que não conseguiriam operar no município por menos de R$ 4,70”, afirma Almeida.
O representante da entidade informou que, atualmente, mesmo com a tarifa atual do transporte público em R$ 4,70 (R$ 4,10 mais subsídio de R$0,60 da prefeitura), a Sou Indaiatuba não estaria depositando com a frequência devida as parcelas referentes ao FGTS e, ainda, deixando de recolher o INSS dos funcionários desde o início do período de operação, em fevereiro de 2018, informação comunicada pelo vice-presidente do sindicato ao secretário de Administração da cidade por meio de ofício, no início do mês de maio.
Neste ofício, ainda, o representante da entidade anexou cópia de certidão apresentada pela empresa à prefeitura, para justificar os atrasos no recolhimento dos benefícios, onde constaria o CNPJ da Sancetur, proprietária, e não o da Sou Indaiatuba, real prestadora do serviço, o que caracteriza, conforme a avaliação de Almeida, uma “tentativa de fraude”. “Estamos conversando com nossos advogados para acionarmos a Justiça, de forma que ela possa nos ajudar a esclarecer por que a empresa apresentou um preço menor para o transporte público, na licitação, se com os atuais R$ 4,70 ela não consegue honrar seus compromissos com os trabalhadores”, ressaltou Izael Almeida.
A assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) confirmou o recebimento das denúncia, informando que o inquérito está na unidade do MP-SP em Indaiatuba. Segundo informações do setor, “no momento, a prefeitura deve uma resposta para o MP-SP, no fim do mês, sobre as razões de, nos dois primeiros contratos, não haver esse subsídio, situação que foi alterada depois”.

Outro lado

A assessoria de imprensa da prefeitura de Indaiatuba informou que notificou a empresa no dia da paralisação parcial do transporte urbano (23 de abril), quando tomou conhecimento, por meio dos sindicalistas, de que o movimento teria decorrido da falta de recolhimento do INSS e FGTS dos funcionários. A notificação ocorreu no mesmo dia da paralisação (17 dias antes da denúncia protocolada pelo sindicato, em 9/05/2019), solicitando informações sobre a situação dos recolhimentos e prazo para regularização.
A Sancetur protocolou ofício em 24 de abril, anexando as certidões referentes ao INSS e FGTS, com ambos CNPJ nº 69.144.434/0002-42 e nº 69.144.434/0001-61, observando que a certidão do INSS, por se tratar de documento federal, sai unicamente pelo CNPJ da Matriz. Com isso, a secretaria de Administração determinou que o pagamento do subsídio fosse realizado apenas mediante apresentação mensal das certidões, o que tem sido feito.
Ainda de acordo com a assessoria, as empresas Sou Indaiatuba (Sancetur) e West Side são as únicas participantes da licitação e os valores apresentados por ambas foram R$4,60 e R$4,65, respectivamente, “praticamente iguais”. Quanto à citação de que o valor apresentado estaria contrariando alegação anterior da empresa, em processo judicial, de que para manter o transporte urbano na cidade o valor deveria ser de R$5,60, a assessoria diz que se relacionava ao contrato emergencial em vigor e aos investimentos para um período de apenas 180 dias, diferente do caso da concessão, cujo prazo é de 15 anos.