Decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira (12). O candidato agora segue com sua campanha até o dia do pleito, 2 de outubro, podendo ser reeleito como prefeito de Paulínia
O juiz da 323º Zona Eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, julgou improcedentes os pedidos de impugnações registrados contra a candidatura a prefeito de José Pavan Junior (PSDB). A decisão foi divulgada pelo Cartório Eleitoral na tarde desta segunda-feira (12) e compartilhada pelos correligionários e simpatizantes nas redes sociais.
José Pavan Junior teve cinco pedidos de impugnações registrados. Em todos eles, os autores, membros de partidos adversários, alegavam que sua candidatura ao pleito poderia caracterizar um terceiro mandato caso ganhasse nas urnas, já que Pavan foi prefeito de Paulínia de 2009 a 2012 e depois assumiu novamente o Executivo paulinense em 2013 por conta do impedimento de Edson Moura Junior.
“Sem maiores delongas, ante a celeridade que o processo demanda, a improcedência das impugnações é medida que se impõe”, diz o juiz em sua decisão.
Agora, o candidato à reeleição, juntamente com sua vice na chapa, Angela Duarte (PRTB), podem prosseguir normalmente com a campanha para as eleições do próximo dia 2 de outubro e se reeleito, estará à frente da Prefeitura de Paulínia até 2020.
Confira a decisão do juiz: