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Juiz nega liminar contra requerimento de Tiguila

Juiz nega liminar contra requerimento de Tiguila

Vereador pede informações sobre contrato emergencial da RC Nutry e demais prestadoras de serviços do município

O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia negou a medida liminar requerida pela Prefeitura de Paulínia para suspender os efeitos de dois requerimento do vereador Tiguila Paes (PPS), aprovados pela Câmara Municipal no dia 7 de novembro, nos quais o parlamentar pede informações e cópias de documentos referentes à fiscalização da execução do contrato emergencial da RC Nutry e demais prestadoras de serviços do município, bem como da suposta dívida de mais de R$ 500 milhões deixada pela administração municipal passada.

O mandado de segurança foi impetrado quinta-feira (14) e julgado pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia na segunda-feira (18). Além de negar a medida liminar requerida pela Prefeitura para suspender os efeitos dos Requerimentos, o magistrado ressaltou a legal função da Câmara Municipal de fiscalizar o Poder Executivo.

“Indefiro o pedido de liminar.Com efeito, ao menos em cognição sumária, não verifico os elementos necessários para se suspender os efeitos do ato administrativo (requerimentos) que, por presunção legal, é legal e deve gerar seus efeitos. Atento ao fato que o Poder Legislativo, através dos requerimentos impugnados, está a cumprir parte de suas funções constitucionais, não se verificando excesso de poder”, decidiu Mendes.

O prefeito Dixon Carvalho (PP) autorizou a Procuradoria Municipal impetrar Mandado de Segurança (MS) com pedido de suspensão provisória (medida liminar) dos efeitos dos Requerimentos, para a Prefeitura não ser obrigada a prestar as informações e nem fornecer os documentos solicitados pelo vereador.

Para o governo pepista, Tiguila estaria “abusando” do seu poder de fiscalização, no que se refere ao controle externo da Administração Pública. “Requer-se, desse modo, que sejam os Requerimentos nº 463/17 e 465/17 anulados em decorrência de vício de legalidade, por abuso do exercício do poder de controle externo”, pediu o procurador municipal Rafael Barroso de Andrade, no MS.