Juiz entende que lotação nos ônibus pode ser um grande risco de contágio; Cabe recurso.
O juiz Márcio Roberto Alexandre, titular da 3ª. Vara Cível de Americana, no interior de São Paulo, atendeu ação do Ministério Público do Estado e determinou que nenhum passageiro seja mais transportado em pé pela Sancetur, empresa que opera emergencialmente as linhas da cidade. A companhia de ônibus ainda vai ter de colocar, no mínimo, 50% da frota aos sábados, domingos e feriados; instalar câmeras de monitoramento nos ônibus , intensificar a higienização dos veículos, entre outras determinações. A prefeitura, por sua vez, terá de cumprir uma série de exigências para fiscalizar adequadamente à determinação e até mesmo acionar a guarda civil para regular o transporte.
Tanto a empresa como a prefeitura podem receber multas de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento a cada um dos itens determinados. As medidas entram em vigor a partir de 72 horas da notificação.
Cabe recurso
Na decisão o juiz escreveu que a coletividade corre risco com a atual situação. O MP recebeu reclamação de passageiros quanto à superlotação e aos longos intervalos entre os veículos.
“O que não se pode admitir é que a requerida SANCETUR, sob o beneplácito do ente público, preste um serviço inadequado e que coloque em risco toda a coletividade. ” – diz trecho da decisão.
Sobre o equilíbrio financeiro e a frota, o juiz escreveu que empresa e prefeitura devem buscar um entendimento, o que não pode ocorrer é o passageiro continuar correndo risco.
“É evidente que o Município e a empresa de ônibus não apenas podem, como também devem, equacionar o equilíbrio financeiro do contrato, de modo a compatibilizar os seus interesses e não deixar a população sem o adequado transporte público”
(Adamo Bazani – diáriodostransportes.com.br)