Início Paulínia Justiça de Paulínia suspende decreto que cancelava concurso para procurador

Justiça de Paulínia suspende decreto que cancelava concurso para procurador

O advogado Rafael Elias da Silva Ferreira, que disputava uma das 16 vagas de procurador, impetrou Mandado de Segurança contra José Pavan Júnior (PSB)
O advogado Rafael Elias da Silva Ferreira, que disputava uma das 16 vagas de procurador, impetrou Mandado de Segurança contra José Pavan Júnior (PSB)

Candidato que disputava uma das vagas impetrou Mandado de Segurança contra a Prefeitura após decisão que cancelou processo seletivo

O juiz da 1ª Vara de Justiça de Paulínia Carlos Eduardo Mendes suspendeu na tarde de terça-feira, dia 30, através de Mandado de Segurança, o Decreto de Lei da Prefeitura Municipal que revogava o Concurso Público para procurador realizado em janeiro deste ano.
O advogado Rafael Elias da Silva Ferreira, que disputava uma das 16 vagas, impetrou Mandado de Segurança contra José Pavan Júnior (PSB), atual prefeito, e contra RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais, objetivando a anulação do Decreto nº 6.838, de junho de 2015, que cancelou o concurso público nº 02/2014, bem como o processo licitatório nº 28/2014, de ingresso no cargo de procurador jurídico do Município de Paulínia.
Em sua petição, Rafael Elias narrava que realizou a prova de múltipla escolha, em 25 de janeiro deste ano, e que aguardava a correção. No documento ele também afirma que Pavan cancelou o concurso, pois a empresa contratada para o certame não teria enviado os documentos necessários a dar publicidade ao resultado da prova. Contudo, juntou publicação oficial da empresa, co-impetrada, no sentido de que tal exigência já havia sido feita, por e-mail, em 23 de março de 2015, e fisicamente, por meio de cópias, por protocolo, em 29 de maio de 2015.
Em seu despacho, o juiz afirma que o pedido liminar há que ser deferido, pois “para elucidar o paradeiro das provas originais dos candidatos, é razoável a suspensão do decreto revogatório do concurso, a fim de que os impetrantes esclareçam o que aconteceu com tais documentos, exibindo-os aos candidatos, por meio de convocação, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa e criminal. Notifiquem-se, com urgência, para informações, no prazo de dez dias”, decide.

Cancelamento
De acordo com o Decreto nº 6.838, de 17 de junho de 2015, publicado na Edição 1.133 do Semanário Oficial do Município, o prefeito usando das atribuições legais de seu cargo, “dispõe sobre a revogação por motivos relevantes de interesse público e conveniência o Concurso Público Municipal nº 02/2014 e processo licitatório nº 28/2014 e dá outras providências”.
Para tentar justificar a anulação, a Administração de Pavan afirma que o processo referente ao concurso sumiu, impossibilitando assim a homologação do mesmo. Porém, a empresa RBO Concursos, contratada pelo Executivo Municipal, contesta a versão da prefeitura e diz que entregou no último dia 23 de março tanto o edital de classificação quanto o resultado das provas prestadas pelos candidatos. O resultados da nota, segundo os candidatos, chegou a ser publicado no dia 20 de fevereiro no Diário Oficial.
Há pouco mais de um mês, advogados que concorriam a uma das 16 vagas do Certame, já haviam procurado a imprensa regional para falarem sobre a demora em divulgar o resultado final das provas realizadas no início deste ano. Os candidatos, aliás, afirmavam, que a empresa responsável pelo Concurso já teria sido passado inclusive a listagem para a Municipalidade e acusavam a Prefeitura de estar ferindo o princípio da publicidade nesse caso.
O concurso, que teria validade de dois anos, foi realizado no dia 25 de janeiro com uma prova de 60 questões objetivas e uma peça judicial. O salário é de R$ 6.947,19 e os aprovados também teriam direito aos auxílios saúde, alimentação, transporte, além de 14º salário no mês de aniversário. A taxa de inscrição custou R$ 70.