De acordo com a Decisão interlocutória publicada na sexta-feira, dia 23, PROTOCOLO: 63.122/2019 – AC Nº 9453, a Juíza Eleitoral Marta Brandão Pistelli, despachou pelo recolhimento do Jornal Agora Paulínia. Segue o despacho na íntegra:
Trata-se de representação eleitoral formulada pela Coligação “Movimento Paulínia Cidadã” em face do Jornal Agora Paulínia e seu diretor Alexandre José Mane, sob o fundamento de que, o primeiro representado veiculou notícia em edição impressa e digital matéria contendo inverdades sobre o registro de candidatura do candidato “Tuta Bosco” , de forma a confundir o eleitor e afrontar a isonomia do pleito. Pretende a concessão de tutela de urgência para o fim de proibir novas publicações e cessação da divulgação das notícias impugnadas.
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Assim relatados, passo a fundamentar e decido. A tutela de urgência comporta deferimento.
Com efeito, a análise da matéria impugnada denota ausência de correspondência com a realidade e demonstra ausência de imparcialidade do veículo, manipulando-se a informação de forma a denegrir a imagem do candidato da coligação representante, em benefício de concorrente. Isto porque, a notícia informa as candidaturas de Nani Moura e Tuta Bosco estão judicializadas, enquanto a dos candidatos Du Cazellato e Loira foram deferidas na segunda feira.
Ora, quando da divulgação, todos os candidatos já contavam com suas candidaturas deferidas por este juízo, estando, contudo, pendentes de confirmação pelo e. TRE não só as de Nani Moura e Tuta Bosco, como também a de Du Cazellato e Loira.
De rigor, assim, o deferimento dos pedidos de urgência para o fim de determinar a retirada imediata das matérias impugnadas do sítio eletrônico do veículo de imprensa citado bem como a suspensão da circulação e distribuição de novos exemplares do periódico impresso com as matérias impugnadas, ficando determinado o recolhimento, em 24 horas, dos exemplares em circulação.