Para a juíza da cidade houve flagrante campanha antecipada do pré-candidato
A Juíza Eleitoral de Cosmópolis, Maria Thereza Nogueira Pinto, determinou a retirada imediata de propaganda eleitoral antecipada em forma de adesivos para carros perpetrado pelo pré-candidato Antonio Claudio Felisbino Junior.
Em sua decisão, a juíza acatou a representação eleitoral por prática de propaganda eleitoral antecipada com pedido de liminar interposta pelo partido Republicanos de Cosmópolis e acrescentou que “tal conduta acaba por caracterizar ato típico de campanha que envolve, sem dúvida alguma, arrecadação e gastos de recursos, sem a devida prestação de contas”.
A juíza deferiu a medida liminar e determinou a “imediata retirada da propaganda eleitoral de todos os veículos em circulação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.
Para a juíza Maria Thereza, “as fotografias apresentadas comprovam o alegado pelo requerente” e observa que a propaganda eleitoral só pode ser iniciada respeitando-se os termos da Emenda Constitucional nº 107/2020.
O pré-candidato, na visão da juíza de Cosmópolis, praticou uma ofensa ao disposto no artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97 e artigo 2º,§ 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.