Início Cosmópolis Justiça trabalhista determina que farmacêuticas deixem de explorar área contaminada em Cosmópolis

Justiça trabalhista determina que farmacêuticas deixem de explorar área contaminada em Cosmópolis

A Justiça do Trabalho de Paulínia determinou que a multinacional farmacêutica Eli Lilly e a empresa Antibióticos do Brasil Ltda (ABL Antibióticos) deixem de explorar economicamente áreas apontadas como lesivas à saúde dos trabalhadores, devido à contaminação de solo, água e ar nas suas plantas industriais, segundo ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Atualmente, a planta de Cosmópolis é utilizada para as operações da ABL Antibióticos. A decisão também proíbe as empresas de enterrarem, em suas unidades industriais, os resíduos líquidos e sólidos resultantes dos processos fabris.
A multa imposta pelo descumprimento da medida judicial é de R$ 100 mil por dia, no mínimo, para cada obrigação descumprida (a ser cobrada quando esgotadas todas as possibilidades de recurso).
Conforme a determinação do juízo de Paulínia, o risco aos trabalhadores é “patente, uma vez que a contaminação ambiental já restou devidamente apurada nos autos da ação principal”.
“A ausência de delimitação da área contaminada e a tomada de medidas capazes de impedir a continuidade da contaminação podem ocasionar danos irreparáveis, não apenas aos substituídos, como, também a toda coletividade”, diz trecho da decisão.
Impasse na assistência de saúde
Em 2008, a Eli Lilly e a ABL foram alvo de uma ação civil pública do MPT, após inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo, a gases e metais pesados decorrentes da queima de lixo tóxico, segundo a Procuradoria do Trabalho.
Segundo o MPT, centenas de pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando iniciadas as atividades, em Cosmópolis.
O órgão também diz que, desde então, os trabalhadores somente têm acesso a tratamento pelo SUS Sistema Único de Saúde, já que a empresa não admite o fato de que a contaminação existente tenha afetado seres humanos, e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde.
“existem dezenas de processos individuais contra a Lilly e a ABL, na Justiça do Trabalho, sendo que, em alguns deles, houve acordo entre as partes”, diz a procuradoria.
Substâncias encontradas
Foi determinada a realização de perícia de dois especialistas, que já atuaram no processo anteriormente, para averiguarem as atuais condições ambientais, nos termos do que foi deferido pelo juízo.
Ainda conforme a acusação, os laudos técnicos apontaram a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas ao terreno da fábrica: benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno.
Por conta disso, a Eli Lilly se autodenunciou à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), admitindo a contaminação da água e do solo da região, relata o MPT.
Condenações
Em duas instâncias, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio de tratamento de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados, e seus filhos nascidos durante ou após a prestação de serviços.
No ano passado, o MPT ingressou com outro pedido de execução provisória da sentença, com o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na planta industrial do grupo econômico.
Os procuradores pediram bloqueio de bens da Eli Lilly até o limite de R$ 500 milhões para a garantia de cumprimento das obrigações que constam na decisão judicial.
Também foi solicitada a lista de empregados e de ex-empregados que trabalharam na planta, a partir de 1977, e de terceirizados e autônomos que prestaram serviços à multinacional pelo período de, ao menos, seis meses, além de seus filhos, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.
O processo aguarda julgamento definitivo para início da execução.
O que dizem as empresas
Em nota, a Eli Lilly afirmou que a sua antiga planta em Cosmópolis é operada pela ABL desde 2003. “A Eli Lilly, desde 2005, vem conduzindo um bem-sucedido processo de remediação da área, reportando os progressos realizados periodicamente para a Cetesb”, apontou.
Com relação à ordem liminar expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Cosmópolis, a Eli Lilly acrescentou está pronta a colaborar com a perícia determinada pela ordem judicial.
Já a Antibióticos do Brasil informou que desde abril de 2003 constitui empresa voltada exclusivamente à produção e industrialização de antibióticos hospitalares para humanos, não fazendo uso de quaisquer das substâncias que contaminaram o solo de parte da propriedade.
“A ABL está instalada, desde o início de seu processo produtivo (setembro de 2003), em área distante das áreas de remediação ambiental que estão sendo desenvolvidas pelo proprietário anterior. A ABL continua suas operações com formal e expressa autorização e fiscalização das autoridades”, acrescentou.
Sobre a opção de enterrar resíduos, sólidos ou líquidos, comunicou que fez parte de orientações normativas dos órgãos públicos que vigoraram até meados de 1986 e foram substituídos pelo processo de incineração, procedimento que está implantado na propriedade desde meados de 1992. A empresa defende que ainda constitui o meio mais eficaz e seguro de descartes.
“A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas”, finalizou.

(noticiasdecampinas.com.br)