
Projeto, com multa inicial de R$ 1.398,65, prevê alterações na fiscalização de bares, lanchonetes, chácaras e carros
A Câmara de Paulínia recebeu na tarde de quinta-feira (18), o protocolo do Projeto de Lei nº 30/2015, que regulamenta e fiscaliza bares, lanchonetes, chácaras e carros que abusam do som alto e perturbam o sossego da população. É a chamada “Lei do Sossego”, que não visa discriminar grupos sociais, mas atender a população como um todo.
Locais como o estacionamento de lojas de conveniência, bares e lanchonetes nas regiões do Bom Retiro e São José, e chácaras nos bairros Santa Terezinha e Parque da Represa, são constantemente alvo dos infratores, o que tem gerado inúmeras reclamações da população, uma vez que seus atos se configuram como crime de perturbação de sossego público. A proposta da “Lei do Sossego” é diminuir o incômodo aos vizinhos e população ao seu redor.
Com a nova lei, as autoridades competentes podem punir os infratores com o som alto. Para tanto, a Prefeitura vai utilizar um aparelho que constate a irregularidade, chamado decibilímetro.
Multas
Aos infratores, serão aplicadas multas. O artigo 4º estabelece, por exemplo, que a infração ao disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFPs – Unidade Fiscal de Paulínia (que corresponde, neste ano, ao total de R$ 1.398,65) ao condutor do veículo e/ou ao possuidor/responsável pelo aparelho sonoro que for a fonte de emissão da pressão sonora ou ruídos. Este valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, sem prejuízo das demais penalidades porventura aplicáveis.
A lei surgiu pelo grande número de reclamações, principalmente nos finais de semana. De cada 10 ocorrências atendidas pela Guarda Municipal, seis são referentes a reclamações de som alto.
Outro ponto importante é que, a partir da aprovação da lei, os proprietários de bares, lanchonetes e chácaras, além dos organizadores, também serão autuados. Os agentes terão o poder de fechar o estabelecimento, caso seja necessário.
Com a nova lei, o Guarda Municipal/agente de fiscalização tem a permissão de fiscalizar e autuar, independentemente de denúncia ou reclamação. Para fins de aplicação da lei ficam definidos os seguintes períodos: diurno das 7 horas às 21h59 e noturno das 22 horas às 6h59.
A nova lei regulamenta que área estritamente residencial urbana ou de hospitais, escolas e bibliotecas o volume permitido é de 50 db – decibéis (diurno) 45 db (noturno); já área mista, predominantemente residencial e de hotéis 55 db (diurno) 50 db (noturno); e na área mista com vocação comercial, administrativa ou institucional 60 db (diurno) 55 db (noturno), conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Capacitação
Os 240 Guardas Municipais/agentes de fiscalização estão sendo capacitados pela Guarda Municipal de Campinas para aplicação da “Lei do Sossego”. A Secretaria de Segurança Pública já adquiriu dez aparelhos de decibelímetro digital para a fiscalização, nas 24 horas de serviço da Guarda Municipal.







