O promotor Henrique Simon Vargas Proite, da 2ª Promotoria de Justiça de Paulínia instaurou na última quarta-feira, dia 17, ação civil pública contra José Pavan Junior (PSB), atual prefeito, pelo mesmo ter contratado sem licitação um escritório de advocacia no valor de R$ 600 mil, pouco mais de um mês após ser empossado pela Justiça Eleitoral da cidade. Com a ação, o pessebista deverá responder por improbidade administrativa. Além dele, o escritório contratado, através de seu representante legal, também responderá pelo caso.
O Caso
No último dia 17 de abril, o juiz da 1º Vara do Foro Distrital de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes havia suspendido através de liminar, a contratação feita pela Prefeitura do escritório de advocacia, devido a ausência de processo licitatório. Na denúncia acatada pelo Ministério Público e feita por uma moradora da cidade, a contratação é equivocada pela forma que foi feita.
No despacho do magistrado, o mesmo afirma, “Concedo a medida liminar. O imperativo de democracia participativa, conceito atual e imperativo na ordem política hordierna, a qual exige, para contratações desta natureza, a consulta prévia popular, diretamente, por audiência pública e/ou indiretamente, sob o crivo da Câmara de Vereadores, pois é a população de Paulínia a titular dos indigitados R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A tomada de decisões não vinculantes, ou seja, não determinadas por lei, que importem em despesas, e sem fundamentação fática e jurídica legítimas é própria de Estado Ditatorial”.
E conclui, “Oficie-se, de imediato, ao Município de Paulínia, para a suspensão do pagamento em epígrafe, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrer em improbidade administrativa, além da responsabilização civil e criminal”.
Denúncia
Segundo informações da denúncia, e que constam no site da Prefeitura, a contratação do escritório de advocacia de Marcelo Figueiredo teve como objetivo a prestação de serviços especializados nas áreas de direito público, em especial direito constitucional e administrativo, análise, elaboração de pareceres e consultoria de editais e contrato, defesa de interesses do município em processos administrativos perante o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), o que segundo a servidora, “é possível observar que tal contratação não tem um fim especifico, mas sim genérico para ser usado, em tese, em inúmeras áreas do direito público”.
Ainda segundo a denunciante, tal contrato conflita totalmente com as atribuições da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, pois nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.010/2009, a mesma é formada pelos seguintes departamentos: Consultoria Geral, que entre as suas atribuições, entre outras, é a “…análise, elaboração de pareceres e consultoria de editais e contrato…” e Contencioso de Contas, que entre as suas atribuições, está a “…defesa de interesses do município em processos administrativos perante o TCE-SP”.
Entre as preocupações da servidora ainda está o fato de que um advogado da iniciativa privada irá fazer a análise de legalidade de editais e contratos, e que poderia ter o vazamento de alguma informação privilegiada de licitações para terceiros, até porque há o risco do mesmo representar alguma empreiteira ou grupo empresarial com interesses, através de licitações, nos cofres públicos da Prefeitura de Paulínia.
A denúncia ainda diz, que verificando o motivo da contratação tem muita semelhança com os serviços que devem ser prestados pela própria Secretaria, o que diz, “de forma cristalina, que não existe qualquer complexidade que justifique essa contratação. Pois, tais serviços deveriam ser executados pelo corpo técnico próprio da Prefeitura de Paulínia”, informa. (Thiago Henrique)