José Pavan Junior (PSB), prefeito de Paulínia “sub judice”, enquanto Edson Moura Junior (PMDB), eleito pelo voto popular não assume a Prefeitura de Paulínia, após ter seu registro de candidatura concedido pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 23 de maio, teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral de Paulínia na data de 11 de junho, cuja sentença foi publicada no Diário de Justiça do Estado de São Paulo no dia 13.
No dia seguinte à publicação oficial, mas especificamente no dia 14, Pavan não poderia mais assinar documentos e portarias, contratar pessoas, nem autorizar licitações ou contratar empresas vencedoras em processos licitatórios, já que deveria permanecer afastado do cargo, até que conseguisse uma Liminar (no TRE) suspendendo o efeito da decisão, fato conseguido na quarta-feira, no dia 19, quando foi dado o efeito suspensivo pela juíza eleitoral Márcia Yoshie Ishikawa e publicado no Diário de Justiça do Estado de São Paulo na sexta-feira, dia 21.
Porém, não foi isso que aconteceu neste período. Entre os dias em que deveria ter se mantido afastado da cadeira do Executivo Municipal, Pavan assinou documentos da prefeitura no período destacado, o que é ilegal. Entre os dias em que deveria ter sido mantido afastado, ele assinou vários atos, que podem ser conferidos tanto no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com data em 18 de junho e também portarias que podem ser conferidas no Semanário Oficial de Paulínia, na mesma data.
De acordo com o advogado Arthur Freire, como a decisão da cassação dos diplomas de Pavan e Vanda ocorreu no dia 13, a partir do dia 14, ele não poderia assinar mais nada como prefeito, já que ele teve seu diploma cassado.
Freire ainda ressalta que o efeito suspensivo concedido pela juíza local, somente foi publicado no dia 21, ou seja, Paulínia ficou sem prefeito entre os dias 14 e 20 de junho. “Destaco que o efeito suspensivo concedido em favor de Pavan pela Justiça local é ilegal, pois tal ato era de competência exclusiva do TRE- São Paulo, bem como na medida infringiu o que determina o artigo 257 do Código Eleitoral, haja vista que nenhum recurso tem efeito suspensivo
Entre as ações promovidas por Pavan no período em que deveria ter se mantido afastado da Prefeitura Municipal, ele concedeu várias autorizações para funcionários da Administração, como, por exemplo, dirigir carro oficial, substituiu membro da comissão para organização e fiscalização da montagem das urnas e do sorteio das unidades habitacionais do projeto “Minha casa, minha vida”, do Residencial Vida Nova; além ainda de assinar pregões eletrônicos para fornecimento de serviços para a Administração Municipal, como podem ser conferidos abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/2013
Protocolado Administrativo nº 20.579/2012
R.C. n.º 2241/2012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA O FORNECIMENTO DE ARTIGOS HOSPITALARES”.
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:
1ª CNPJ: 54.399.464/0001-41
GILMAR CHIZZOLINI EIRELI –
Itens 05 e 11
1ª CNPJ: 05.150.878/0001-27
HEALTH QUALITY – INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP
Itens: 01, 02, 03, 04, 06, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31
1ª CNPJ: 01.854.654/0001-45
PONTUAL COMERCIAL LTDA – Itens 07 e 08
Revogo o item: 20
Valor Total da Licitação: R$ 140.206,20
Paulínia, 17 de Junho de 2013.
JOSÉ PAVAN JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30/2013
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº. 1.667/2013
R.C. nº. 178/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Objeto: “AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E GRAXA”.
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:
1ª CNPJ: 09.117.368/0001-09
Razão Social: PERUÍBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA – ME
Itens: 01 e 02
Valor Total: R$ 20.040,00
1ª CNPJ: 10.478.548/0001-03
Razão Social: CCM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA – ME
Item: 03
Valor Total: R$ 1.359,80
Valor Total da Licitação: R$ 21.399,80
Paulínia, 17 de junho de 2013.
JOSÉ PAVAN JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013
PROTOCOLO N.º 17.683/2012
RC N.º 1.957/2012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS 9 E 3 – BAIRRO DONA EDITH DE CAMPOS FÁVERO”.
HOMOLOGO E ADJUDICO A PRESENTE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA:
1º – ATRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
CNPJ nº: 00.558.190/0001-67
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 121.773,84
PAULÍNIA, 17 de Junho de 2013
JOSÉ PAVAN JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL