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Ministério Público questiona legalidade de folga remunerada em aniversários de servidores de Sumaré

Texto violaria a Constituição paulista por não se mostrar razoável, alega promotor

O promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu que a Procuradoria-Geral de Justiça ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que permite aos servidores do município de Sumaré faltar ao trabalho no dia do aniversário sem que a ausência seja descontada dos vencimentos.

A Lei Municipal nº 4967/2010, no artigo 201, estabelece como justificada e remunerada a falta no dia do natalício, assim como acontece nos dias em que o funcionário público doa sangue ou apresenta alguma doença devidamente comprovada, por exemplo.

Para o promotor, o texto viola a Constituição paulista por “não se mostrar razoável” e por não ser motivado por interesse público, afrontando a eficiência administrativa e “podendo acarretar prejuízos à administração pública, aos serviços públicos e aos administrados”.

“Tal permissivo legal traduz-se em vantagem pecuniária sem qualquer causa jurídica que o autorize, pois não atende efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”, argumenta o promotor. A representação foi protocolada no dia 7 de junho.

Scarabel alega ainda que, em lei materialmente idêntica, o Órgão Especial do Tribunal de São Paulo já reconheceu a inconstitucionalidade da norma.

A prefeitura de Sumaré não se manifestou.

 

Fonte: TODO DIA