Texto violaria a Constituição paulista por não se mostrar razoável, alega promotor
O promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu que a Procuradoria-Geral de Justiça ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que permite aos servidores do município de Sumaré faltar ao trabalho no dia do aniversário sem que a ausência seja descontada dos vencimentos.
A Lei Municipal nº 4967/2010, no artigo 201, estabelece como justificada e remunerada a falta no dia do natalício, assim como acontece nos dias em que o funcionário público doa sangue ou apresenta alguma doença devidamente comprovada, por exemplo.
Para o promotor, o texto viola a Constituição paulista por “não se mostrar razoável” e por não ser motivado por interesse público, afrontando a eficiência administrativa e “podendo acarretar prejuízos à administração pública, aos serviços públicos e aos administrados”.
“Tal permissivo legal traduz-se em vantagem pecuniária sem qualquer causa jurídica que o autorize, pois não atende efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”, argumenta o promotor. A representação foi protocolada no dia 7 de junho.
Scarabel alega ainda que, em lei materialmente idêntica, o Órgão Especial do Tribunal de São Paulo já reconheceu a inconstitucionalidade da norma.
A prefeitura de Sumaré não se manifestou.
Fonte: TODO DIA