
O Ministério Público de Paulínia recomendou a nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Paulínia e o Consórcio “Paulínia Sempre Limpa”. O MP apontou irregularidades, que tornam o processo nulo, e provas de que o ex- prefeito, Dixon Carvalho, e o ex-secretário de Obras, Valdir Terrazan, cometeram improbidade administrativa.
O contrato foi celebrado no dia 06 de novembro de 2017, representado pelo empresário Geraldo Baraldi, que é dono de umas das empresas vencedoras que compõem o consórcio, pelo valor de R$45.669.384,486. O Contrato nº. 197/17 foi prorrogado em 30 de outubro de 2018, com o valor atualizado para R$47.318.245,64, e a contratação está vigente até o dia 05 de novembro de 2019.
Fazem parte do consórcio as empresas Silcon Ambiental, Cidade Nova Obras e Serviços Urbanos, Agreg Construçãoes e Soluções Ambientais e Filadélfia Locação e Construção.
Em seu despacho, a promotora Verônica disse que “a existência de nulidades e a prática de atos de improbidade administrativa, pois, justificam o ajuizamento desta ação, que visa fazer prevalecer o ordenamento jurídico e pleitear tutelas jurisdicionais que anulem o certame viciado e todos os atos administrativos e pagamentos que dele decorreram, reconheça a prática de atos de improbidades pelos requeridos e imponha as sanções respectivas, de modo a tutelar a coisa pública”, Verônica Silva de Oliveira.
“Purgamentum”
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) esteve na cidade, em 2017, para cumprir mandados de condução coercitiva e de busca e apreensão contra várias autoridades municipais, entre elas, o prefeito Dixon, a ex-primeira-dama Tatiana de Castro e os ex-secretários municipais Reginaldo Vieira (Chefe de Gabinete) e Valdir Terrazan (Obras e Serviços Públicos).
Assessores da Prefeitura, dois vereadores da cidade e o empresário Geraldo Antonio Baraldi, dono da Cidade Nova, líder do Consórcio “Paulínia Sempre Limpa”, também foram levados coercitivamente para depoimento no Ministério Público (MP) de Campinas.
Batizada de “Purgamentum”, a operação do Gaeco investiga supostos contratos fraudulentos de lixo em Paulínia e outras cidades paulistas. Promotores do Gaeco apreenderam documentos, computadores e dinheiro, inclusive na casa do prefeito de Dixon. No dia da operação, Carlos Henrique Oliveira, um dos donos da Filadélfia, encontrava-se no escritório da empresa em Paulínia e acabou preso pelo Gaeco .
Financiador da Campanha
Na esfera eleitoral, Geraldo Antonio Baraldi, amigo pessoal do ex-prefeito Dixon Carvalho, foi apontado como principal financiador da campanha pepista à Prefeitura de Paulínia, em 2016. O mega empresário campineiro e homem de confiança do deputado federal Carlos Sampaio apareceu no processo de prestação de contas da campanha de Dixon como comprador de terrenos pertencentes a empresa de Benedito Carvalho, pai do prefeito, que teria repassado parte do dinheiro da venda à campanha do filho.
Após analisar os extratos bancários de Dixon, Benedito e Baraldi, o Ministério Público Eleitoral (MPE) da cidade concluiu que, na verdade, a venda foi simulada para dar origem aos R$ 681.500,00 que o então candidato a prefeito declarou à Justiça Eleitoral como sendo recursos próprios.
MP distribuiu ação contra o Consórcio Paulínia Sempre Limpa por suposta fraude em licitação que teria ocasionado um prejuízo para os cofres públicos de R$ 92.987.630,12.
MP pede que seja realizada nova licitação para a coleta e varrição do lixo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 27/03/2019, distribuiu Ação Civil Pública (processo nº 1001231-61.2019.8.26.0428) contra o ex-prefeito Dixon Ronan Carvalho; o ex-secretário municipal Valdir Terrazan; o consórcio Paulínia Sempre Limpa; e, as empresas Silcon Ambiental Ltda., Cidade Nova Obras Urbanos Ltda., Agreg Construção e Soluções Ambientais Ltda. e a Filadelfia Locação e Construção Ltda.
O Ministério Público nesta ação, alegou, em síntese, que a Concorrência nº 12/2016, que ocasionou na contratação do Consórcio Paulínia Sempre Limpa e Silcon Ambiental Ltda., é nula por causa da aglutinação ilegal dos serviços, o que teria contrariado a Lei nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. No mesmo sentido, o MP alegou violação aos princípios da economicidade e da competitividade na referida licitação.
Na ação ainda o MP afirmou a existência de superfaturamento na contratação, pois o Município de Paulínia já possuía contêineres soterrados pelo Consórcio Corpus-Estre, logo não precisaria contratar a cessão de novos contêineres. O MP afirmou ainda que a classificação do Consórcio Paulínia Sempre Limpa, quanto ao Lote 1, contrariou o projeto básico, já que foram ofertados 07 caminhões, ao invés dos 08 exigidos no edital.
Alega ainda que os demandados praticaram atos de improbidade administrativa.
Segundo advogado consultado, se ação for julgada procedente toda a licitação será considerada nula (ou seja, sem qualquer efeito) e todos os valores pagos para o consórcio Paulínia Sempre Limpa, sem exceção, terão que serem devolvidos para os cofres da Prefeitura de Paulínia.
Tal obrigação de devolução de valores também recaíra, segundo o advogado, sobre os prefeitos e secretários de finanças que autorizaram tais pagamentos, de forma solidária.
Referido advogado, ficou surpreso com a informação de que tanto o ex-prefeito Dú Cazellato, como o atual prefeito Loira, continuaram a pagar, sem qualquer questionamento, o consórcio Paulínia Sempre Limpa. Pois, segundo o advogado, é inevitável se a ação for julgada procedente que, brevemente, tanto o Dú Cazellato como o Loira, terão que devolver, com juros e correção monetária, os valores que eles autorizaram a Prefeitura de Paulínia a pagar a tal consórcio.
Assim, como poderá ocorrer com o Dixon, por causa de terem mantidos os pagamentos para o consórcio Paulínia Sempre Limpa, tanto o Dú Cazellato como o Loira, se forem processados, poderão ficar inelegíveis.
Breve histórico
De forma, no mínimo curiosa, o representante legal do consórcio Paulínia Sempre Limpa e, por consequência, o proprietário da empresa Cidade Nova, Geraldo Antonio Baraldi, foi o principal financiador da campanha eleitoral de Dixon Ronan Carvalho ocorrida em 2016, com a elevada importância de R$681.500,00.
Nos termos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, para esconder a origem dos valores utilizados na campanha de 2016 que eram do Geraldo Antonio Baraldi, o Dixon, juntamente com o seu pai o Benedito Dias de Carvalho, forjaram contratos de venda e compra de imóveis. Tanto que nessa suposta fabricação de contratos, o sítio que o Dixon utilizou por muitos anos como moradia no Bairro Nova Veneza, próximo ao Parque da Represa, atualmente, pelos menos documentalmente, pertence ao Geraldo Antonio Baraldi.
Por não ter aceito tais contratos, pelo TRE/SP, o Dixon, juntamente com o então vice-prefeito Sandro Caprino, tiverem os seus mandatos cassados em outubro de 2018.
Causa espécie, praticamente, o único financiador da campanha do Dixon em 2016, Gerado Antonio Baraldi, ter sido comtemplado na gestão do Dixon, com um contrato de varrição e coleta de lixo que poderá ter ocasionado em um prejuízo, segundo o MP, de R$ 92.987.630,12 para os cofres da Prefeitura de Paulínia.