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Mudança de prefeito fere Lei Municipal

"Respeito o judiciário,mas não posso concordar com atitudes que estão sendo tomadas",disse  Caprino ao assumir como prefeito interino esta semana: "O prefeito de fato,eleito pelo voto popular , é Edson Moura Junior"
“Respeito o judiciário,mas não posso concordar com atitudes que estão sendo tomadas”,disse Caprino ao assumir como prefeito interino esta semana: “O prefeito de fato,eleito pelo voto popular , é Edson Moura Junior”

Advogados do peemedebista protocolaram na sexta-feira (6) um Mandado de Segurança no TRE-SP e aguardam o resultado

O ex-prefeito de Paulínia, Edson Moura Júnior (PMDB) e o vice Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB) poderão voltar a ocupar o Executivo paulinense. Afastados do cargo desde a última quinta-feira (5), os advogados de defesa protocolaram no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), já no dia seguinte, um mandado de segurança para reverter a decisão da juíza eleitoral de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, que determinou que o presidente da Câmara, o vereador Sandro Caprino, assumisse interinamente a Prefeitura, para em seguida, o segundo colocado nas eleições de 2012, José Pavan Júnior e sua vice, Vanda Camargo, fossem empossados para o cargo.
Caprino assinou o Termo de Posse, mas ressaltou a instabilidade política administrativa pela qual a cidade está passando. “Estou cumprindo o que a lei determina, mas o prefeito de fato, eleito pelo voto popular, é Edson Moura Junior. Respeito o judiciário, mas não posso concordar com as atitudes que estão sendo tomadas. Essa alternância de poder só tem trazido prejuízos e um caos social para a cidade”, disse.
Caprino também comentou sobre a decisão da juíza eleitoral de Paulínia, de empossar Pavan já na sexta-feira. “Minha equipe jurídica entende que a juíza deveria seguir o que rege os artigos 42 e 43 da Lei Orgânica do Município”, disse. De acordo com os artigos, “em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal (artigo 42)” e “Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga” (artigo 43).
Sem a resposta do mandado de segurança, que deverá sair já no início da próxima semana, Pavan Junior foi diplomado no final da tarde de ontem no Cartório Eleitoral de Paulínia e à noite, empossado na Câmara.

Justiça Eleitoral

Defesa mourista entra com mandado de segurança no TRE-SP; Segundo apuramos, o pedido será analisado e decidido pela desembargadora Diva Malerbi.

Segundo advogados ouvidos pelo Correio Paulinense Online, o pedido é descabido do ponto de vista jurídico-eleitoral, entretanto, deve-se aguardar o posicionamento da desembargadora. O mandado foi protocolado por volta das 12hs40min de hoje (6).