A partir de 20 de julho, legendas podem oficializar escolhas dos concorrentes das Eleições 2016. Prédios público podem ser usados para a realização dos encontros
Os partidos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
Conforme explica o secretário Judiciário do TSE, Fernando Maciel Alencastro, a data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015). O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
Definição e regras
Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. As atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.
Segundo o art. 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido.
Já o art. 8º, parágrafo 2º, da Lei 9.504 prevê o uso gratuito, por parte dos partidos políticos, de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos. As legendas devem se responsabilizar por danos causados com a realização do evento.
Fernando Maciel Alencastro destaca a importância do CNPJ e do percentual de gênero estabelecido pela Lei. “Aos partidos, é muito importante que inscrevam os diretórios municipais no CNPJ e que acessem até o prazo máximo do dia 15 de agosto o sistema CANDEX para encaminharem as relações dos candidatos e obedeçam ao percentual de gênero (70% e 30%) quando encaminharem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento essencial para todos os registros de candidatura”.
Mais informações podem ser obtidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.455/2015. (fonte: TSE)