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Paulínia poderá ter Código Sanitário Municipal

A prefeitura foi solicitada a criar um Código Sanitário Municipal, reunindo em uma mesma legislação todas as normas que estabelecimentos, prestadores de serviço e fornecedores de produtos devem cumprir para respeitar consumidores, trabalhadores e o meio ambiente.
A indicação é do vereador Flávio Xavier (DC) e a medida, segundo ele, “iria garantir mais segurança e auxiliar na proteção, defesa, promoção, prevenção e recuperação da saúde de Paulínia”.
Conforme o vereador explicita no texto da indicação, o código sanitário é um recurso importante para o município, pois consolida, num só instrumento legal, grande parte dos assuntos relacionados às ações de vigilância sanitária. Além disso, ainda prevê penalidades em caso de descumprimento da regulamentação nele contida, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

A Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à proteção e promoção da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária. Seus agentes públicos podem realizar fiscalização, autuação e a interdição de estabelecimento irregulares, de modo a garantir a segurança adequada para a população.

No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que expressa as diretrizes e trata da execução das ações desta entidade no âmbito e competência do Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, o órgão pode atuar em locais de produção, transporte e comercialização de alimentos; de produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos de interesse para a saúde; em serviços de saúde; em locais públicos e outros.

Já o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) é o instrumento que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde, organizado e estruturado nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas.