Início Paulínia Pauliprev recupera R$ 218 mil do Fundo Pyxis

Pauliprev recupera R$ 218 mil do Fundo Pyxis

O Pauliprev (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia) recuperou R$ 218.637,65 do fundo FIRF PYXIS INSTITUCIONAL IMAB. Os valores recuperados foram creditados em conta corrente na Caixa Econômica Federal e simultaneamente aplicados no Fundo Gestão Estratégica na mesma instituição bancária. A operação ocorreu dia 29 de janeiro e está alinhada com a postura do instituto de buscar investimentos ilíquidos realizados em anos anteriores.

Com essa recuperação, a Pauliprev alcançou 73,14% de recuperação apenas com esse fundo, totalizando quase R$ 22 milhões, já que a aplicação inicial atingiu R$ 30 milhões, ocorrida em 2016.

Para o presidente do Instituto Pauliprev, Marcos André Breda, “essa operação é uma sinalização para os servidores e para a opinião pública que o Instituto está trabalhando com transparência em busca de melhores resultados. Não tenho dúvidas que haverá mais recuperações ao longo deste ano. Somente neste Fundo Pyxis devemos buscar cerca de 90% do total aplicado nele, ante uma expectativa no passado de perda total”.

Pauliprev terá eleição para conselheiro administrativo

Podem concorrer somente servidores públicos municipais estatutários inativos de Paulínia

Pauliprev (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia)
realizará eleição para escolha de conselheiro administrativo representante dos servidores estatutários inativos da municipalidade (Prefeitura e Câmara) e a previsão é que a votação ocorra dentro de 60 dias. O edital com as regras do pleito está sendo elaborado pela comissão eleitoral e será disponibilizado tão logo esteja pronto. Poderão votar todos os servidores estatutários, ativos e inativos do município de Paulínia.

Podem se candidatar ao cargo de conselheiro aposentados que recebam seus proventos pela Pauliprev. Além desse requisito, o candidato deverá possuir, obrigatoriamente na data de sua posse, certificação CPA-10, obtida em exame realizado pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). Essa exigência atende o artigo 8-B da Lei 13.846/2019 que altera a Lei 9.717/1998 que trata das regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social e dispositivos da Lei Complementar 69/2018.

O candidato deve também ter capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil; ser servidor estatutário inativo; não desempenhar cargo de provimento em comissão, quando integrar o colegiado mediante eleição; não ocupar qualquer cargo em partido político; não desempenhar cargo eletivo remunerado; ter escolaridade mínima correspondente a nível médio; não ter sido processado criminalmente por crime contra o patrimônio público ou privado, crime contra o sistema financeiro nacional e condenado em primeira instância, e não ocupar cargo de Secretário Municipal ou de direção de entidades da administração indireta do Município.

CPA-10

A CPA-10 destina-se a atestar que profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor em agências bancárias, bem como de atendimento ao público investidor em centrais de atendimento, tenham conhecimento do mercado.

O exame é aplicado pela ANBIMA, que representa bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras financeiras. Criada em 2009, a associação é responsável pela Certificação CPA 10. Trata-se de um exame com 50 questões, cuja aprovação requer 70% de acertos. A prova tem que ser agendada e é realizada em uma sala de Informática após o interessado inscrever-se no site da instituição e pagar a taxa do exame. Mais informações neste link: https://www.anbima.com.br/pt_br/educar/agende-o-exame.htm.