Início Paulínia Pavan continua cassado após julgamento no TRE

Pavan continua cassado após julgamento no TRE

Na acusação,Pavan teria se beneficiado com ´matérias tendenciosas´ favoráveis á sua campanha em 2012
Na acusação,Pavan teria se beneficiado com ´matérias tendenciosas´ favoráveis á sua campanha em 2012

Ex-prefeito é acusado de fazer uso indevido dos meios de comunicação durante tentativa de reeleição nas “Eleições Municipais 2012”

Os desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não acolheram em sessão realizada nesta terça-feira, dia 18, os embargos declaratórios impetrados contra decisão da Corte, que manteve a cassação e inelegibilidade por oito anos de José Pavan Junior (PSB), ex-prefeito de Paulínia, pelo uso indevido de meios de comunicação social (art. 22, Lei Complementar 64/90). O resultado, que foi unânime, também manteve a cassação e inelegibilidade de Vanda Maria de Camargo dos Santos (PSDB), vice do pessebista. Além deles, os proprietários de dois jornais, entre eles o vereador Tiguila Paes (PRTB), e o jornalista responsável por um dos veículos também não tiveram suas sentenças alteradas.
Pavan, que ficou em segundo lugar nas urnas nas “Eleições Municipais 2012”, estava à frente do Executivo Municipal enquanto o recurso do registro de candidatura de Edson Moura Junior (PMDB) não era julgado pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quando ele e a tucana foram condenados pela  então juíza eleitoral, Marcia Yoshie Ishikawa, em junho.
O Pleno do Tribunal seguiu o voto da relatora do caso, a desembargadora federal Diva Malerbi, que foi contrária aos embargos apresentados por Pavan e as demais partes envolvidas, optando-se assim pela manutenção da decisão dada em 26 de novembro pela mesma corte. O ex-prefeito já havia sido condenado pelo juizado em primeira instância e recorreu.

A denúncia

A sessão que manteve a cassação de Pavan Jr aconteceu na terça-feira (18) no TRE-SP
A sessão que manteve a cassação de Pavan Jr aconteceu na terça-feira (18) no TRE-SP

Na denúncia apresentada pelos partidos PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e o PTC (Partido Trabalhista Cristão) contra Pavan, Vanda e os responsáveis dos jornais “O Cromo” e “Correio Paulinense”, constam os dias em que foram veiculadas matérias favorecendo o ex-prefeito em cada um dos meios de comunicação e segundo entendimento da Justiça Eleitoral, Pavan teria se beneficiado com ‘matérias tendenciosas’ favoráveis à sua campanha em 2012, já que “esses jornais não veicularam matérias jornalísticas, mas propagandas políticas de José Pavan, com reportagens favoráveis a ele, e, por outro lado, com ataques aos seus adversários políticos”, como disse a desembargadora.
Na sentença, conclui-se que o pessebista e a tucana foram beneficiados nos dois veículos de comunicação, o que causou desequilíbrio no pleito realizado em outubro.
Os envolvidos já haviam sido condenados em Paulínia, após a juíza seguir o parecer do Ministério Público Eleitoral de Paulínia, através do promotor Danilo Roberto Mendes, quando analisou e deu seu parecer favorável à AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral).
Em Paulínia, a juíza Márcia chegou a afirmar em seu despacho que pela leitura das matérias constata-se que houve jornalismo propositalmente tendencioso. Além disso, ela cita que alguns textos foram redigidos em primeira pessoa, como se o próprio Pavan Junior estivesse conversando diretamente com os eleitores. No texto, a juíza classifica como “inócua” a alegação da defesa de que Pavan Junior e Vanda não têm qualquer responsabilidade pela veiculação das matérias. Segundo ela, pela “jurisprudência do E. Tribunal Superior Eleitoral, pode vir a ser configurado o abuso de poder mesmo sem ter havido participação do candidato beneficiado, se evidente a potencialidade de influência no pleito”.
No recurso apresentado no TRE-SP, os advogados dos envolvidos alegaram que não houve abuso na veiculação das matérias, mas os desembargadores confirmaram a participação de ambos no caso.
Em agosto, o procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos confirmou em parecer dado a cassação e a inelegibilidade do ex-prefeito.

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