Ex-prefeito não poderá ser eleito por oito anos: ele gastou mais do que o permitido em publicidade em ano eleitoral
Os vereadores de Paulínia reprovaram durante a 13ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, dia 15, as contas do ex-prefeito José Pavan Júnior (PSDB) referente ao exercício de 2012, enquanto ele administrava o município. O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa acatou a decisão do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que apontou irregularidades naquele ano do mandato.
A decisão do Tribunal de Contas foi emitida em outubro de 2014, mas a liberação do parecer para a apreciação da comissão do Legislativo de Paulínia só ocorreu em julho deste ano. Isso porque Pavan contestou na Justiça, em primeira e segunda instâncias, a decisão desfavorável do TCE, e o último recurso do tucano foi derrubado nesta data.
A votação Câmara foi rápida e sem discussões. O projeto de decreto legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento acatando a rejeição das contas foi aprovado por 14 votos favoráveis e uma abstenção, do vereador Fábio Valadão (PRTB), que chegou a ocupar o cargo de líder de governo do tucano.
No documento, a comissão, formada pelos parlamentares Kiko Meschiati (PRB), Danilo Barros (PR) e Marcelo D2 (Pros), apontou como irregularidade os gastos com publicidade acima das médias dos exercícios de 2009 a 2011.
O tribunal afirma que, em 2012, ano eleitoral, foram gastos R$ 6.141.956,55, enquanto a média do triênio anterior era de R$ 4.185.787,63. Segundo decisão o Tribunal de Contas, naquele ano, Pavan gastou com publicidade R$ 2.076.135,80, acima do que fora gasto em 2011, contrariando o artigo 73, inciso VII, da Lei 9504/97 da Lei Eleitoral.
Com a rejeição definitiva das contas pavanistas, o ex-prefeito fica inelegível (sem poder disputar cargos políticos) por até 8 anos, a contar da data da última votação.
Histórico
As contas do ex-prefeito referentes a 2012 começaram a ser julgadas no dia 23 de maio, onde os 14 vereadores acompanharam o parecer do TCE pela rejeição das contas. No dia 6 de junho, o julgamento deveria continuar, mas o tucano conseguiu uma liminar da Justiça de Paulínia para a suspensão da votação.
A decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes atendeu à solicitação de “produção antecipada de provas”, feita por Pavan, que pedia mais tempo para apresentar documentos contábeis que comprovariam a regularidade das contas rejeitadas, pelo TCE e pela Câmara, na primeira votação.
A Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que cassou a liminar de primeira instância, liberando as contas para votação. No despacho da desembargadora Isabel Cogan, da 12ª Câmara de Direito Público do TJ, ela considerou relevante o argumento da Câmara, contra o pedido para produção de provas, já que Pavan, há tempos, tinha conhecimento sobre o teor do parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas e poderia, portanto, já ter providenciado a prova pericial antes pretendida.