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Perdas da poupança em planos econômicos serão julgadas no dia 27

As ações foram movidas por quem tinha conta na poupança aberta entre os anos de 1987 e 1991
As ações foram movidas por quem tinha conta na poupança aberta entre os anos de 1987 e 1991

Uma batalha que teve início há pelo menos 20 anos nos tribunais de todo o país pode estar próxima do fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 27, os processos que pedem a correção da poupança nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

As ações foram movidas por quem tinha conta na poupança aberta entre os anos de 1987 e 1991. Na época, os bancos fizeram mudanças na correção das cadernetas, passando a aplicar índices novos, determinados nos planos econômicos.

Os ministros precisam decidir se os índices aplicados foram corretos ou não. Caso sejam considerados incorretos, o Banco Central estima que as perdas dos poupadores, somadas, cheguem a R$ 105 bilhões. Esse seria o valor que teria de ser desembolsado pelos bancos para ressarcir os clientes.

Os índices de correção reivindicados nos processos variam de acordo com a época. No caso das contas que estavam abertas em junho de 1987 (época do Plano Bresser) e cujo aniversário era entre 1º e 15 daquele mês, por exemplo, o índice de correção aplicado foi de 18,02%. Os processos pedem uma correção maior, de 26,06%.

Processos estão suspensos desde 2010

 Os processos estão suspensos desde 2010 por decisão do próprio Supremo. O julgamento chegou a ser marcado para abril do ano passado, mas foi adiado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo. O número de processos movidos para reaver as perdas dos planos econômicos é incerto. Quando o STF fez a suspensão, a maior parte dos processos estava na fase de “conhecimento”. Nessa etapa, o direito ao ressarcimento ainda era discutido.

Uma pequena parte dos processos estava na fase de “execução”, o que significa que o direito ao ressarcimento já estava conquistado, os valores das perdas tinham sido devidamente calculados e estavam para ser pagos. Esses processos não foram suspensos e não serão afetados por uma nova decisão diferente.

Fonte: www.uol.com.br