
Primeira Câmara do Tribunal de Contas também votou pelo fim do repasse à entidade; o que já foi antecipado pela administração atual
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que compõe a Primeira Câmara do órgão regulador julgaram irregular durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira, dia 24, a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Paulínia, originária de subvenção em favor do Centro de Ação Comunitária de Paulínia, no valor de R$ 13.909.244,84 (treze milhões e novecentos e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) no exercício de 2009. O relator da matéria, o conselheiro Renato Martins Costa, determinou a devolução de parte dessa quantia que, segundo ele, foi utilizada de forma indevida.
No voto, o relator destaca que a subvenção não se enquadra na legislação uma vez que as transferências efetivadas à entidade corresponderam a 98,59% de toda receita do exercício, não se tratando, portanto, de suplementação, mas de receita essencial ao seu funcionamento.
O relator observou, todavia, que apesar dessa irregularidade não houve apontamentos de desvio ou locupletação, tendo a entidade prestado a atividade para a qual foi constituída, exceto nos gastos com convênio médico e odontológico e honorários advocatícios, no montante de R$ 444.825,68, quantia utilizada indevidamente e que foi determinado que seja devolvida ao erário.
Foram considerados responsáveis pelo ato, o ex-prefeito José Pavan Júnior (PSB), que chefiava o Executivo Municipal naquele ano e a ex-presidente da entidade, Fernanda Maria Secomandi Alves Aranha.
Em seu relatório, Costa encontrou as seguintes irregularidades: 98,59% das receitas do “CACO” são oriundas da Prefeitura, o que mostra que a entidade não é autossustentável, caracterizando a quase absoluta dependência do Poder Público; mais da metade dos recursos repassados (58,67%) é gasto com a manutenção do quadro de pessoal da entidade (folha de pagamento e encargos sociais); a aquisição de gêneros alimentícios para doação (frango, linguiça e cesta básica) representa 28,05% dos recursos repassados e concentrada em três fornecedores; pagamento de convênio médico e odontológico (R$ 406.542,50 e R$ 24.741,80,respectivamente) para os funcionários da entidade, o que não se coaduna com o plano de trabalho apresentado; e pagamento de honorários advocatícios (R$ 13.541,38) com recursos municipais, o que também não se coaduna com o plano de trabalho.
O conselheiro ainda afirma que a Fiscalização apontou falhas na prestação de contas, entre elas e em especial a quase total dependência financeira da entidade dos repasses efetuados pelo Poder Público, o que mostra que não se trata, portanto, de suplementação, mas de receita essencial ao funcionamento da Entidade.
Renato Costa em decisão passada do Tribunal, mostra ainda que a subvenção social necessariamente deve ter o caráter de suplementação de recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que essa suplementação revelar-se mais econômica e que a Prefeitura não trouxe a comprovação de que o repasse de subvenções sociais à Entidade Beneficiária era realmente a opção que melhor atendia ao princípio da economicidade.
O conselheiro determina em seu voto ainda, que a Prefeitura Municipal de Paulínia cesse a subvenção ao Centro de Ação Comunitária de Paulínia, uma vez que a entidade depende em 98,59% do Poder Público para o seu funcionamento, contrariando a legislação que autoriza sua concessão.
O ex-prefeito de Paulínia e a ex-presidente do Caco não foram encontrados para comentar a decisão do Tribunal de Contas do Estado. Já o atual secretário dos Negócios Jurídicos de Paulínia afirmou que quando a Atual Administração resolveu pelo fim do repasse do Caco e também da AIJ (Associação pela Infância e Juventude) foi duramente criticada, mas que tudo foi feito dentro da lei e também para se evitar prejuízos futuros ao erário (dinheiro) público.
O despacho e voto do TCE-SP na íntegra pode ser visualizado no site http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/images/8_-_039-m-rmc-tc-001132-003-10__-_paulinia.pdf (Fonte: Alerta Paulínia)