Início Paulínia PSDB de Du Cazellato contrata os mesmos advogados de Pavan

PSDB de Du Cazellato contrata os mesmos advogados de Pavan

Advogados do ex-prefeito José Pavan Junior foram contratados pelo PSDB de Du Cazellato

O escritório de advocacia Gabriel Portella & Pádua Ribeiro Advogados Associados, que trabalha para o ex-prefeito José Pavan Junior, foi contratado pelo PSDB de Paulínia para tentar impedir o retorno do prefeito cassado, Dixon Carvalho, ao cargo. O escritório trabalhou para Pavan no processo que originou a cassação do ex-prefeito Edson Moura Junior e também atua no processo contra os ex-prefeitos Edson Moura e Edson Moura Junior, sobre compra de votos. O processo continua ativo e foi julgado na última terça-feira, 20.
O documento formulado pelos advogados de Pavan, e agora contratados pelo PSDB de Paulínia, foi protocolado na quinta-feira, 22, e pede o indeferimento do pedido de extensão formulado por Dixon.

O advogado Gabriel Portella também representa Pavan no processo ativo contra os ex-prefeitos Edson Moura e Edson Moura Junior

Na quarta-feira, 21, a defesa de Dixon entrou com uma petição para que o ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determine o retorno do ex-prefeito ao cargo. A petição foi motivada pela determinação do ministro de suspender as eleições suplementares, que deveriam ser realizadas em Paulínia após a cassação do prefeito.
Carvalho está fora da prefeitura desde o último dia 7, após o ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negar efeito suspensivo ao acórdão do Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo (TRE), que cassou o mandato dele e do vice-prefeito Sandro Caprino (PRB). O então presidente da Câmara Municipal, Du Cazellato, assumiu interinamente a prefeitura.

Eleições suspensas
Uma liminar do ministro Lewandowski determinou que a eleição suplementar em Paulínia só poderá ser realizada após julgado o último recurso do prefeito cassado Dixon Carvalho, e o vice, Sandro Caprino à Justiça Eleitoral.
No despacho, o ministro do STF cita que o novo pleito só poderá ser convocado após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).