Foram flagrados 34 veículos nessa condição e prefeitura diz que vai notificar empresa
Parte da frota de ônibus com a qual a Sancetur opera em Americana tem placas de outras cidades. Isso desrespeita uma lei municipal que prevê que todos os veículos da concessionária do serviço de transporte coletivo local precisam ser licenciados e emplacados em Americana. O descumprimento foi verificado pelo jornal O Liberal.
De 49 veículos fotografados pela reportagem, 34 tinham placas de outras cidades que não Americana: 16 eram de São Paulo, 11 de Jundiaí e sete do Rio de Janeiro.
Segundo a Prefeitura de Americana, apenas 27 ônibus da Sancetur são emplacados na cidade. O número total de veículos não foi informado.
A lei municipal que trata do assunto é a nº 4.384, de 26 de julho de 2006. No capítulo VII, artigo 19, é dito que “a frota de veículos vinculada à operação do serviço, deverá ser composta por veículos possuídos pela concessionária e deverão ser licenciados e emplacados na cidade de Americana”.
Já o decreto municipal nº 7.025, de 5 de outubro do mesmo ano, estabelece o Regulamento de Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Americana.
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, os valores arrecadados mensalmente com o IPVA são distribuídos 50% para o Estado e 50% para os municípios.
Emergencial
O terceiro contrato emergencial assinado entre a prefeitura e a Sancetur, em 21 de setembro, diz que a concessionária precisa “cumprir fielmente as disposições legais aplicáveis, bem como observar o ‘Regulamento de Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Americana’”.
O Regulamento de Operação, citado, estabelece no capítulo VII, artigo 20, que “a frota de veículos vinculada à operação do serviço, deverá ser composta por veículos de propriedade ou posse da concessionária na forma de bem adquirido ou objeto de arrendamento mercantil, vinculados à operação do serviço, obrigatoriamente licenciados e emplacados na cidade de Americana”.
Ainda no contrato, há uma cláusula que determina que a Unidade de Transportes de Americana “recusará qualquer veículo proposto pela concessionária se, mediante vistoria, apurar que não atende aos requisitos de segurança, ao Regulamento de Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Americana, ou outras normas técnicas”.
De acordo com o professor de direito administrativo da USP de Ribeirão Preto Thiago Marrara de Matos, o contrato firmado precisa ser cumprido. “Se está lá a estipulação, mesmo no contrato emergencial, de que os ônibus têm que ter emplacamento local, então o contrato tem que ser cumprido”.
Já a prefeitura afirma que a lei e o decreto municipais estabelecem a relação entre a municipalidade e a empresa operadora a longo prazo. E que, no caso do contrato emergencial, há uma interpretação da administração de que algumas das determinações da lei não se aplicam “quando a relação público-privada se dá de forma temporária e bastante precária”, porque podem ocorrer “incompatibilidades”. “No caso da previsão que impõe o registro dos veículos no município, não há como afirmar que é totalmente incompatível com a realidade do contrato, sem antes ouvir a empresa oficialmente. Por essa razão, a empresa será oficiada a realizar a transferência dos veículos para o município de Americana, respeitando o calendário de licenciamento do Dentran”, diz a prefeitura em nota. A Sancetur foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento da edição.
Medidas e revolta
A funpage RMC 24 horas publicou uma entrevista com a vereadora da Câmara de Americana, Maria Giovanna, na última terça-feira (8), em que a parlamentar informa que irá fiscalizar a empresa Sou Americana por suspeita de troca da frota, o que é ilegal.
Já o ex-vereador da cidade, Pedro Salvador, publicou artigo em um dos jornais do município, nesta semana, demonstrando revolta em relação a essa situação. Segundo afirmou Salvador, a empresa “convive de mãos dadas com a bondade das autoridades municipais”. Ele ressaltou, no artigo, que na administração do ex-prefeito Diego De Nadai, em 2014, o contrato foi de R$ 11,5 milhões por ano para o transporte escolar, mesmo sendo contestado pelo Tribunal de Contas do Estado. “E, de lá para cá, de aditamento em aditamento, a empresa vive anos de prosperidade”.
Em relação ao serviço de transporte coletivo, prestado pela empresa, o ex-vereador disse que “a empresa oferece riscos aos passageiros, com ônibus caindo aos pedaços”.
(Com informações/liberal.com.br)