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Secretário Hercules Duarte diz que projeto dos vereadores Tiguila e doutor João Mota é “politiqueiro” e ilude trabalhadores

O secretário Hércules Duarte
O secretário Hércules Duarte

A Câmara Municipal de Paulínia foi palco de um projeto de lei polêmico nesta semana de autoria dos vereadores doutor João Mota (PV) e Tiguila (PPS). O PL 60 de 2015 previa impor que as empresas de médio e grande porte situadas dentro do Polo Industrial de Paulínia deveriam preencher seus quadros de funcionários com no mínimo 50% das vagas para paulinenses, sendo 10% desde número para mulheres. As empresas que não cumprissem com a lei seriam punidas em 500 UFP’s (Unidade Fiscal de Paulínia). Hoje cada UFP equivale a R$ 2,79, podendo até perder seu alvará de funcionamento. Mas antes mesmo de ir à votação o projeto já foi considerado inconstitucional pela Procuradoria da Câmara Municipal, que baseada na Constituição Federal emitiu parecer contrário à sua existência. Em outras cidades onde existem leis semelhantes os Tribunais de Justiça já derrubaram a legalidade. A vereadora Ângela Duarte ressaltou que não há mais espaço para mentiras na política, por isso esse projeto não poderia seguir adiante. Já um dos autores, Tiguila, chegou a pedir que seus colegas aprovassem o projeto mesmo com a ilegalidade apontada pela Procuradoria. “Deixem que a Justiça julgue o projeto”, bradou o vereador. Ao entrar na pauta da sessão ordinária o projeto foi derrubado por nove votos contrários a quatro favoráveis.

Vereadores Tiguila e Dr. João Mota no Plenário da Câmara Municipal
Vereadores Tiguila e Dr. João Mota no Plenário da Câmara Municipal

Enquanto ambos vereadores gastam tempo em projetos de lei que já nascem errados, o prefeito José Pavan Junior (PSB), criou em meados de 2015 o programa Emprega Paulínia que busca garantir que os moradores da cidade tenham acesso as vagas de trabalho que surgem no município. O Emprega Paulínia existe dentro da Secretaria de Indústria e Trabalho (SIC) tem a coordenação de Maria Cristina Torati Pires e a supervisão do secretário Hercules Duarte. Para a coordenadora do projeto tem como missão fomentar a empregabilidade sempre em parceria com os empresários para atender a demanda necessária. “Nós atuamos fornecendo desde os currículos até toda infraestrutura necessária para seleção e treinamento dos escolhidos”, disse. Maria também ressalta que a

A coordenadora do Emprega Paulínia, Maria Cristina Torati Pires
A coordenadora do Emprega Paulínia, Maria Cristina Torati Pires

Secretária de Indústria e Comércio está de portas abertas para os munícipes. “Alguns nos visitam sempre e além de tudo também realizamos um trabalho social com quem está em busca de uma oportunidade e para quem já conseguiu um emprego. Aconselhamos todos que nos procuram”. O Emprega Paulínia para ampliar o número de parceiros realiza visitas as empresas sediadas na cidade e segundo Maria o retorno é positivo. “O mito que o paulinense não é capacitado está sendo deixado no passado. Há empresas que vem realizar obras na cidade e quando voltam para executar projetos nas cidades da região pedem para nós currículos”. Além de acordos com empresas locais o programa Emprega Paulínia já realizou acordos com prestadoras de serviços do Paraná e de Minas Gerais que atuam na cidade. “Somos uma equipe de seis pessoas, mas já conseguimos direcionar quase três mil pessoas para entrevistas e tenho certeza que iremos poder ajudar ainda mais a economia de Paulínia”, reforça Maria.

“Somente em março 600 pessoas foram contratadas via Emprega Paulínia”

O secretário de Indústria e Comércio (SIC), Hercules Duarte, em entrevista exclusiva ao jornal Tribuna de Paulínia classificou como uma ação “politiqueira e barata” o projeto de lei de autoria dos vereadores Tiguila e doutor João Mota, barrado na Câmara Municipal e avisou, “Nós da SIC e do governo Pavan temos compromisso com a verdade e com o povo. Por meio de parcerias com os comércios e indústrias de Paulínia estamos fazendo o déficit de empregos cair em nossa cidade”. Confira a entrevista.

TRIBUNA DE PAULÍNIA: Qual sua avaliação como secretário deste projeto de lei que tramitava na Câmara Municipal?

HÉRCULES DUARTE: É um projeto eleitoreiro que já nasceu morto. Não precisamos ser da área jurídica para entender que isso é inconstitucional. Ninguém pode obrigar ninguém a contratar alguém por vínculo de uma indicação baseada em uma lei. As pessoas precisam estar qualificadas e estarem aptas as vagas de trabalho e por meio de Centro de Capacitação estamos fazendo isso acontecer. Somos parceiros do Sesi, do Senai e de outras instituições.

TRIBUNA DE PAULÍNIA: Qual trabalho a SIC desenvolve hoje?

HÉRCULES DUARTE: Além do Centro de Capacitação temos o Emprega Paulínia que firma parcerias com as empresas que aqui estão ou virão para nossa cidade, mas sempre de forma respeitosa.  Realizamos um trabalho de gestão pública. Somente em dezembro de 2015, conseguimos empregar mais de mil pessoas para vagas locais através de encaminhamentos. Neste mês já passamos das 600 vagas preenchidas via Emprega Paulínia.

TRIBUNA DE PAULÍNIA: Quais são seus comentários finais?

HÉRCULES DUARTE: O Poder Público tem responsabilidades com a população de fazer uma gestão pública voltada a dar dignidade as pessoas e nós do governo Pavan buscamos sempre a verdade. O nosso trabalho pode ser visto notado e nunca faremos igual aos vereadores Tiguila e doutor João Mota que foram oportunistas e quiseram fazer politicagem barata e irresponsável iludindo os trabalhadores paulinenses.

ESPECIALISTA É CONTRÁRIO AO PROJETO

Edson Fernando Peixoto é pós-graduado em Direito Público
Edson Fernando Peixoto é pós-graduado em Direito Público

O Tribuna Paulínia ouviu o advogado Edson Fernando Peixoto, pós-graduado em Direito Público a respeito do projeto de lei 60/15. Peixoto postou-se contrário ao projeto, pois é dever da União e não de uma Câmara dos Vereadores legislar sobre o Direito do Trabalho.

TRIBUNA PAULÍNIA: No que tange a questão a discussão acerca da inconstitucionalidade do projeto de lei 60/2015 de autoria do vereador Tiguila Paes, qual vosso entendimento?

EDSON PEIXOTO: Entendo ser questão de flagrante inconstitucionalidade sob vários aspectos no meu entendimento.

TRIBUNA PAULÍNIA: Quais?

EDSON PEIXOTO: Inconstitucionalidade Formal, vez que a matéria é inerente a seara do Direito do Trabalho que é de competência exclusiva da União. Em suma, o município é absolutamente “incompetente” em termos constitucionais – para legislar sobre direito do trabalho, por força do artigo 22, inciso I, parte final da Constituição Federal de 1988, ou seja, existe vedação legal expressamente prevista na Magna Carta, assim a matéria no aspecto formal sequer pode ser tratada pelos municípios ou Estados. Inconstitucionalidade Material, vez que a reserva de vagas implicaria em distinção entre brasileiros, ou seja, outra “impossibilidade”, bom lembrar que preceitua o “caput” do artigo 5° de Nossa Magna Carta que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” (grifos nossos). Mister citar ainda, o disposto no artigo 6°, “caput” da CF/88, que eleva o trabalho em qualquer ponto do território nacional como direito social de todo cidadão. Assim, a “impossível” pretensão consubstanciada no referido Projeto de Lei, criaria a bem da verdade uma distinção grave entre brasileiros o que também é expressamente vedado pela CF/88.

TRIBUNA PAULÍNIA: Já houve algum caso análogo levado ao Judiciário?

EDSON PEIXOTO: Sim, à guisa de exemplo a Lei Municipal de n° 2.168/15 da cidade de Bacarena/PA.

TRIBUNA PAULÍNIA: Qual foi o posicionamento do Judiciário?

EDSON PEIXOTO: Recentemente no município de Bacarena no Pará sancionou a “forceps” a Lei Municipal de n° 2.168/15, que criaria um duplo sistemas de cotas: I) as vagas de emprego em aberto no referido município deveriam ser preenchidas em 80% (oitenta por cento) por cidadãos Barcarenenses, o que seria comprovado pelo título de eleitor emitido na cidade há mais de 06 (seis) meses; e, II) as vagas na fração de 20% (vinte por cento) deveriam ser preenchidas por mulheres. A eficácia desta Lei foi imediatamente suspensa por força de liminar concedida em sede de

“Ação Direta de Inconstitucionalidade” movida pela FeComércio-PA “Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará”, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Processo n° 0002986-04.2016.8.14.0000).

TRIBUNA PAULÍNIA: Neste caso com quais argumentos o TJPA suspendeu a efi cácia da Lei?

 EDSON PEIXOTO: Por afronta as competências legislativas alhures mencionadas, estabelecidas no pacto federativo disposto nos artigos 21, XXIV; 22, I da Constituição Federal. Aos municípios por força do artigo 30, inciso I, da CF/88 compete “apenas” legislar sobre assuntos de interesse estritamente local, que não impliquem em repercussão aos municípios vizinhos, sob pena de afronta direta e literal a Constituição Federal deste País, bem como invasão de campo de competência privativa da União, qual seja legislar sobre Direito do Trabalho, e consequente, extrapolação dos limites de competência legislativa do município de Barcarena.

 TRIBUNA PAULÍNIA: Há precedente de algum caso semelhante no Estado de São Paulo?

 EDSON PEIXO: Sim, diversos, não só no Estado de São Paulo, e isso me causou estranheza no caso do Projeto de Lei 60/15 pautado na sessão da Câmara Municipal local no último dia 22, vez que trata-se de entendimento consolidado em nossa mais altas Cortes reconhecendo a Inconstitucionalidade de projetos idênticos em vários outras cidades. Neste sentido, cito o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3166/ SP do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional Lei do Estado de São Paulo. No mesmo sentido, o STF também em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 2.609/15, julgada recentemente (07/10/2015) pelo Pleno, tendo como Ministro Relator Dias Toffoli, contrária a Lei Municipal de n° 3.623/01 do Estado do Rio de Janeiro, de igual sorte declarou a inconstitucionalidade da Lei. Assim entendo que o referido projeto municipal teria evidentemente a mesma sorte.

 TRIBUNA PAULÍNIA: Qual suas conclusões fi nais em relação ao Projeto de Lei 60/2015?

 EDSON PEIXOTO: Entendo ser inescapável concluir que referido Projeto de Lei fere a competência Legislativa Privativa da União, fere a igualdade entre os brasileiros também defendida por nossa Carta Maior, e ainda fere a liberdade de contratar e ser contratado das empresas e cidadãos, e diversos outros Princípios Constitucionais Federais.