Início Empresarial Suspensão de licenciamentos ambientais prejudica indústrias de dez cidades paulistas

Suspensão de licenciamentos ambientais prejudica indústrias de dez cidades paulistas

Uma decisão judicial da Justiça Federal de Campinas, de 6 de novembro de 2009, continua impactando o setor industrial não só na região de Campinas e Paulínia, mas também de outros oito municípios vizinhos. Isso porque, segundo ela, todas as indústrias localizadas num raio de 10 km (*) da Mata de Santa Genebra (Unidade de Conservação) estão com parte de seus licenciamentos ambientais suspensos. Assim, pedidos de licença prévia e de instalação de máquinas e equipamentos, inclusive os de controle de poluição, não podem ser concedidos pelas agências ambientais.A ação que motivou a decisão foi movida pelo Ministério Público Federal, em face da Fundação José Pedro de Oliveira, responsável pela administração da mata. O argumento do MPF é a ausência de análise e aprovação pelos órgãos ambientais federais, IBAMA e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do Plano de Manejo** da Mata Santa Genebra, documento exigido pela Lei Federal 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC). Segundo ela, a Mata é enquadrada como Unidade de Conservação de Uso Sustentável, na categoria de Área de Relevante Interesse Ecológico.A Lei do SNUC foi promulgada em 2000 e concedeu prazo de cinco anos para que os Planos de Manejo de Unidades de Conservação fossem elaborados. Sua não aprovação por portaria do IBAMA configurou violação ao art.12 do Decreto 4.340/2002, que regulamentou a Lei do SNUC, motivando a decisão judicial.
Essa decisão, dentre outras determinações, estabeleceu multa de R$ 10 mil às agências ambientais competentes pelo licenciamento de indústrias instaladas e operando num raio de 10 km da mata, por episódio de licença de instalação/operação expedida.
Analisando a postura das agências ambientais frente às solicitações das indústrias e a legislação aplicável à matéria, houve violação de direito líquido e certo das pessoas jurídicas cujas licenças não estão sendo expedidas, ainda que as atividades por elas desenvolvidas fossem licenciadas para operação até a data da decisão, constituindo fundamento para a adoção das medidas judiciais adequadas, com o objetivo de restabelecer o direito a analise e expedição de licenças ambientais pelas agências ambientais competentes.

Em que pese a decisão estar direcionada para os licenciamentos ambientais de novas indústrias, o fato é que as já instaladas e operando estão sem poder colocar máquinas e equipamentos, inclusive os destinados ao controle de poluição, em razão da interpretação da decisão pelas  agências ambientais, que podem temer expedir tais licenças e sofrer a aplicação da multa fixada.
Em que pese à louvável finalidade da decisão, ao não estarem sendo expedidas licenças de equipamentos de controle de poluição, o bem jurídico que se pretendeu tutelar, o meio ambiente, acaba prejudicado.(*) O raio de 10 km corresponde à chamada “zona de amortecimento” da Unidade de Conservação Mata Santa Genebra, que significa o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
(**) Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
 
 
 
Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio, advogado e coordenador do Departamento Ambiental do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados