
Órgão de contas apontou que a Sancetur foi habilitada no certame mesmo estando com débitos de ISS em aberto com a Prefeitura
O TCE/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) concedeu mais 15 dias de prazo para a Sancetur (Santa Cecília Turismo Ltda) explicar possíveis irregularidades encontradas pela fiscalização do órgão no contrato de concessão de transportes coletivos firmado em 2018 com a prefeitura de Atibaia, no interior paulista, no valor de R$ 276 milhões. O contrato tem a duração de dez anos.
A prorrogação do prazo para explicações foi publicada neste sábado, 05 de dezembro de 2020, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura também terá de se explicar para o TCE.
São responsáveis pelo contrato o prefeito Saulo Pedroso de Souza; o Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, Adauto Batista de Oliveira por parte do poder público e; por parte da empresa, o sócio da Sancetur, Marco Antonio Nassif Abi Chedid.
O órgão de contras apontou problemas na licitação e na execução do contrato entre a prefeitura.
Sobre a licitação, o TCE aponta que ao prever a possibilidade de subsídio orçamentário, o edital não indicou qual a fonte de recursos.
Outros pontos citados referem-se à planilha que fixou o valor da tarifa, que estaria defasada há mais de seis meses, contrariando jurisprudência do Tribunal.
Além de citar discrepâncias ao preço básico do custo do litro do diesel (R$ 2,60), abaixo do valor mínimo do preço de distribuidora registrado na cidade à época da publicação do Edital, a fiscalização do TCE apontou que a Sancetur foi habilitada no certame mesmo estando com débitos de ISS em aberto com a Prefeitura.
Contrato
Já no processo referente ao Acompanhamento da Execução Contratual, a fiscalização do Órgão de Contas aponta que a outorga depositada pela Sancetur se deu em valor diferente do previsto em contrato.
Além disso, a empresa não apresentou seguro válido contra riscos de responsabilidade civil para passageiros e terceiros.
A prefeitura prossegue a análise processual, não constituiu Comissão de fiscalização com representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários em desacordo ao artigo 30 da Lei Federal nº 8.987/1995.
Outro ponto citado é o reajuste da tarifa, que possuía previsão anual e fórmula prevista em contrato e não foi aplicado. No entanto, foram utilizadas as regras de um Decreto Municipal que, na prática, tem características de um reequilíbrio econômico, “não sendo apresentado a esta fiscalização, a memória de cálculo. Desta feita, entendemos irregulares os reajustes concedidos desta forma”, conclui a fiscalização do TCE.
Dentre os pontos destacados pelo órgão estão:
– ausência de arrecadação da receita acessória, obrigatória pelo contrato;
– insuficiência no recolhimento do ISS, débito estimado em R$ 857.246,65 (janeiro/19 a abril/20);
– deficiência nos indicadores de desempenho, e ausência de registro de desempenhos nos primeiros 14 meses de contrato;
– aplicação de 22 autos de infração e não recolhimento dos valores das penalidades impostas ao erário;
– irregularidades na frota quanto aos equipamentos obrigatórios de GPS, câmeras de filmagem e catraca;
– garagem fora das especificações do Edital.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Prefeitura de Atibaia decretou no dia 05 de abril de 2020, intervenção no transporte coletivo operado pela Sancetur. No dia 30 de abril, após uma greve dos trabalhadores da empresa, a prefeitura editou um novo decreto nº 9.166, alterando a forma de intervenção do Poder Público Municipal na empresa.
A justificativa para a intervenção foi que a empresa teria retirado parte de frota de veículos da cidade sem aviso prévio.
Neste caso, o relatório do TCE cita dois pontos que julga irregulares:
– a prefeitura não apresentou a prestação de contas mensal para todo o período da intervenção; e,
– nem justificou a mudança na modalidade de intervenção menos de um mês após sua decretação.
Fonte: Adamo Bazani/Alexandre Pelegi: www.diariodotransporte.com.br