A abertura dos envelopes estava marcada para a última terça-feira (15), após o processo ter sido adiado para readequação do edital
A concorrência pública para definir a nova operadora do transporte urbano de Americana foi suspensa na última segunda-feira (14), pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
No despacho, o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues determinou ao prefeito de Americana, Omar Najar, que suspenda “a sessão pública inaugural e abstenha-se de quaisquer medidas até deliberação definitiva desta Corte”, por conta de representações contra o certame e pelo fato da entrega das propostas da Concorrência Pública nº 003/2019 estar marcada para a última terça-feira (15).
O TCE deu prazo ao prefeito, sob pena de multa, para que encaminhe ao tribunal a íntegra do edital – acompanhada dos estudos e pareceres técnicos que subsidiaram o planejamento do certame, entre outros dados – em 48 horas, a contar da publicação na Imprensa Oficial, de modo a contextualizar a realização do procedimento.
A suspensão do edital pelo TCE foi motivada por representações apresentadas pelo cidadão de Itatiba, Edinilson Ferreira da Silva e pelas empresas West Side Viagens e Turismo Ltda. e MJM Transportes e Serviços. Edinilson apontou inconsistências em itens do edital com o cronograma de implantação; a West Side, segundo o despacho, “combate vícios considerados prejudiciais ao conhecimento prévio das peculiaridades do projeto e, por conseguinte, à formulação das propostas, que agrupa em dois grandes grupos: os de natureza econômica e os de natureza jurídica”. Já a MJM aponta que houve “ofensa à Súmula TCE SP nº 30, eis que, nos itens relativos à qualificação técnica, ainda que de forma indireta, o edital, além de exigir tarimba em atividade específica, estabelece quantitativos característicos apenas do transporte urbano, sem estabelecer o prazo que a operação atestada deve possuir, e acaba, ou abreviando o universo concorrencial, ou desequilibrando a isonomia”.
Atualmente, o transporte local é operado pela Sancetur em caráter emergencial. A última renovação foi publicada no dia 23 de março de 2019, quando venceram os primeiros seis meses de contratação direta da empresa de transportes.
No dia 19 de agosto de 2019, a administração municipal apresentou, em audiência pública, as linhas gerais da licitação, marcada inicialmente para 4 de outubro e posteriormente adiada para readequação do edital. O documento teve de ser readequado porque permitia que a prefeitura concedesse subsídio à empresa que vencesse o certame, o que conflita com lei de autoria do próprio prefeito, que proíbe ajudas financeiras dessa natureza. A Prefeitura de Americana, apesar de entender que a lei se sobrepõe ao edital, preferiu readequá-lo para evitar questionamentos.
Em Campinas, TCE também suspende licitação do transporte urbano
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) também suspendeu, na última segunda-feira (14), a licitação do transporte urbano de Campinas. Em despacho, o Conselheiro Sidney Beraldo ponderou que, diante dos questionamentos levantadas pela ITT Itatiba Transportes Ltda. e pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP), suspendeu o edital “pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar”. Beraldo ainda considerou o fato de que a entrega das propostas estava marcada a última sexta-feira (16) e acolheu a solicitação de exame prévio do edital, “determinando, liminarmente, ao prefeito, que suspenda a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta corte”.
A representação oferecida ao TCE pela a ITT e pela FETPESP apontou 17 pontos de questionamento no edital. Dentre os sete pontos levantados em sua representação, a ITT citou que a licitação está organizada em seis áreas operacionais preferenciais, sem justificativa técnica. Segundo a empresa, isso seria um “suposto descumprimento à Lei municipal nº 11.263/02, que determina seja a operação dividida em quatro áreas preferenciais”. Já a Federação observou preliminarmente que o serviço de transporte coletivo do município foi licitado em 2005 e gerou contratos de concessão assinados pela Prefeitura de Campinas e as respectivas (e atuais) concessionárias em janeiro de 2006, os quais estão vigentes até 25 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogados até 2026. Por conta disso, a Federação sustenta “não haver fundamento para a nova contratação”.