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Governo de SP sanciona lei do desembarque fora dos pontos à noite

Medida foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (15) e já está valendo

O Governador João Doria sancionou a Lei nº 17.173, que permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem fora dos pontos regulares de parada dos ônibus intermunicipais, que ligam as regiões metropolitanas do Estado, entre 22h e 5h da manhã. A medida foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (15) e já está valendo para os ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).
A nova norma também se aplica aos acompanhantes desse público, mas o desembarque segue as regras de trânsito e não será permitido em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo dos veículos e a segurança dos passageiros. Além disso, a parada deverá estar dentro do trajeto regular da linha, não podendo haver desvio de itinerário.
A EMTU já orientou as empresas operadoras para que informem motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei. Já para informar os passageiros, a empresa utilizará as redes sociais, além de cartazes e adesivos que serão afixados dentro dos ônibus da frota. São 425 ônibus distribuídos em 151 linhas no total, na Região Metropolitana de Campinas.
Os passageiros que constatarem irregularidades ou não forem atendidos, devem informar o ocorrido pelo site www.emtu.sp.gov.br. As empresas concessionárias ou permissionárias que não cumprirem a lei estarão sujeitas a autuação e multa.