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TJ nega recurso da JTP contra suspensão de sua contratação em Bragança Paulista

Licitação e contratação não foram anuladas, mas justiça determinou esclarecimentos de cláusula econômica

O desembargar Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou na sexta-feira, 28 de fevereiro, um recurso movido pela empresa “JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda” contra uma decisão proferida em janeiro que suspendeu provisoriamente o resultado da licitação em Bragança Paulista, no interior do Estado, na qual a companhia foi declarada vencedora pela prefeitura.
A companhia de ônibus, que atualmente opera em Embu das Artes, na Grande São Paulo, e também tenta o sistema de Porto Velho (RO), argumentou no pedido que procedimento licitatório no qual foi vencedora se realizou conforme determinações do TCE/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), e que a ação popular visa beneficiar a atual concessionária da cidade, que é a empresa Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus, do Grupo de Belarmino de Ascenção Marta.
A JTP sustentou que o índice de endividamento questionado na ação e “que teria sido supostamente aumentado visa a elevar a competitividade do certame, alegando, adicionalmente que inicial se vale de conceitos contábeis inaplicáveis às sociedades limitadas.”
Ainda de acordo com a JTP, há risco de prejuízo aos cofres públicos que seria “obrigado a arcar com os custos de contratações emergenciais.”
O magistrado, entretanto, negou as argumentações.
A linha principal da decisão do juiz é que a suspensão da licitação e da vitória da JTP é preventiva para apuração de eventuais irregularidades em uma cláusula econômica da concorrência. Sendo assim, seria prudente que essa verificação continuasse.
“A indicar a complexidade da matéria, cabe assinalar que, atendendo a requerimento do Ministério Público, o Meritíssimo Juiz a quo determinou a realização de perícia contábil; e não se afigura recomendável suspender os efeitos da decisão, não se havendo de ingressar de modo precipitado em avaliação que já dirá respeito a tema do mérito do agravo”, escreveu.
“De outra parte, é de se ver, também, que o periculum in mora necessário à concessão da liminar se viu suficientemente delineado, recomendando a prudência uma melhor análise do caso para evitar que a Administração venha a celebrar contrato em que, após decisão exauriente sobre a matéria, possa se ver alterada a legitimidade do vencedor do certame; além de, adicionalmente, não se vislumbrar a perspectiva de ocorrência de dano de difícil reparação subjacente à célere tramitação desta modalidade de recurso”, prosseguiu.
O magistrado ainda acrescentou que a decisão que suspendeu a licitação não contrariou a Constituição e os regimentos legais.
Como mostrou o Diário do Transporte, o juiz Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, determinou em 23 de janeiro de 2020, a suspensão da licitação e a consequente contratação da empresa “JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda”
O autor da ação é João Carlos dos Santos Carvalho (PSDB), vereador em Bragança.
Segundo a argumentação, há suspeitas de irregularidades na mudança de um critério econômico relacionado ao índice de endividamento das concorrentes, o que teria supostamente beneficiado a JTP.
O magistrado escreveu em sua decisão, na época, que por ora não há como afirmar em direcionamento para favorecer a JTP, mas que a alteração deve ser explicada pelo poder público. Por isso, a necessidade da perícia.
A licitação de Bragança Paulista reúne peculiaridades de mercado.
Além da JTP, que opera em Embu das Artes, na Grande São Paulo, desde outubro de 2019 e que tem participado de licitações do setor de transportes urbanos, concorreram as empresas “Carretero – Agência de Viagens, Turismo e Fretamentos”, de Belarmino de Ascenção Marta, e a “Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda”, de parte da família Abi Chedid. Ambas foram desclassificadas pela prefeitura.
Os dois grupos são rivais no mercado de transportes.
A rivalidade se intensificou desde que a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré, de Belarmino, foi descredenciada em janeiro de 2018 pela prefeitura de Indaiatuba, que alega que a companhia descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes.
A empresa que assumiu no lugar foi justamente a Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda, em um contrato emergencial. Houve uma licitação para a operação de um contrato regular, cuja vitória foi atribuída pela prefeitura à Sancetur. Mas em 31 de julho de 2019, a juíza Erika Folhadella Costa, da Terceira Vara Cível da cidade atendeu ação da West Side Turismos e Viagens Ltda e suspendeu os efeitos da licitação até esclarecimentos sobre a concorrência. A West Side pertence a Belarmino. No dia 30 de agosto de 2019, o juiz José Maria Câmara Junior, da 8ª Câmara de Direito Público de Indaiatuba, no interior de São Paulo, negou recurso da Sacentur e manteve a suspensão. A empresa de parte da família Chedid continua operando emergencialmente.

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