A suspensão deve permanecer até que sejam apuradas todas as suspeitas, mas ainda cabe recurso da decisão
Em julgamento realizado no último dia 23 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão da concorrência 05/2019, destinada à concessão do serviço de transporte urbano de Indaiatuba. A licitação deve permanecer suspensa até que todas as suspeitas sejam apuradas, mas ainda cabe recurso da decisão.
Os desembargadores entenderam, de forma unânime, que a licitação deve continuar suspensa em razão da forte suspeita de ilegalidade existente na relação entre Sancetur e o município de Indaiatuba. Pesou na convicção dos desembargadores o fato de que já há decisão judicial reconhecendo a ilegalidade da contratação emergencial da Sancetur, realizada em razão da decretação de caducidade da Rápido Sumaré, antiga concessionária.
Os desembargadores também reconheceram que há vários indícios demonstrando que os preços apresentados pela Sancetur na licitação não correspondem à realidade, e que, além disso, ela foi contratada a título precário por reiteradas vezes e, agora, coincidentemente, declarada vencedora da licitação.