Início Destaques TRE nega segmento de recurso especial e mantém cassação de Pavan

TRE nega segmento de recurso especial e mantém cassação de Pavan

Ex-prefeito e demais citados no processo continuam cassados e inelegíveis por oito anos
Ex-prefeito e demais citados no processo continuam cassados e inelegíveis por oito anos

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Mathias Coltro, em decisão divulgada na tarde de segunda-feira, dia 24, deu parecer negando seguimento ao recurso especial interposto pelo ex-prefeito de Paulínia, José Pavan Junior (PSB), e manteve sua cassação e inelegibilidade por oito anos. De acordo com a acusação, Pavan usou indevidamente os meios de comunicação (art. 22, Lei Complementar 64/90), durante as “Eleições Municipais 2012”. A decisão atinge também Vanda Maria de Camargo dos Santos (PSDB), vice do pessebista, o vereador Ademilson Jeferson Paes, o Tiguila (PRTB), além dos proprietários de dois jornais e o jornalista responsável por um dos veículos.

Em seu despacho, Coltro afirma, “Nego seguimento aos recursos especiais interpostos por Ademilson Jefferson Paes, Mizael Marcelino da Silva, José Pavan Junior e Vanda Marcia Camargo dos Santos, com arrimo no óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, isso porque, tendo o Plenário concluído que o conjunto probatório carreado aos autos demonstrou de maneira suficiente o abuso de meio de comunicação social, qualquer juízo diverso demandaria nova incursão na seara fático-probatória da causa, providência vedada pelo já mencionado enunciado sumular”.

O presidente continua em sua decisão, onde afirma, “e ainda que o acórdão tenha ressaltado excertos das matérias veiculadas, tal circunstância não autoriza a abertura da via especial sob o fundamento da revaloração de provas, pois conforme já assentou o Tribunal Superior Eleitoral, “as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não são suficientes para que esta Corte afaste a conclusão do Tribunal de origem sem incidir no óbice das Súmulas nºs 7/STJ e 279/STF”, concluindo.

Em entrevista concedida ao Jornal Tribuna em novembro passado, o advogado Arthur Freire já havia alertado que dificilmente Pavan e os demais envolvidos conseguiriam recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. “É importante dizer que essa é uma matéria de fato e o TSE não revisa matéria de fato. O Tribunal não faz reexame de prova o caso, ou seja, o TSE só se manifesta em situações que afrontam a Lei e a constituição Federal”, explica.

Entenda o Caso

A denúncia feita pelos partidos PSDC e PTC, apresenta as datas e conteúdo das matérias publicadas pelos veículos de comunicação citados que beneficiaram o então prefeito Pavan Júnior durante a campanha eleitoral de 2012.  Segundo entendimento da Justiça Eleitoral, Pavan teria se beneficiado com ‘matérias tendenciosas’ favoráveis à sua candidatura, pois “esses jornais não veicularam matérias jornalísticas, mas propagandas políticas de José Pavan, com reportagens favoráveis a ele, e, por outro lado, com ataques aos seus adversários políticos”.

Na sentença, conclui-se que o pessebista e a tucana foram beneficiados nos dois veículos de comunicação, o que causou desequilíbrio no pleito realizado em outubro daquele ano, já que nas duas publicações era divulgado somente reportagens favoráveis aos candidatos e também textos contrários aos demais candidatos, em especial, ao então candidato Edson Moura (PMDB), que renunciou às vésperas do pleito.
Em Paulínia, a juíza Márcia chegou a afirmar em seu despacho que pela leitura das matérias constata-se que houve jornalismo propositalmente tendencioso. Além disso, ela cita que alguns textos foram redigidos em primeira pessoa, como se o próprio Pavan Junior estivesse conversando diretamente com os eleitores.