Para desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral rejeição de contas não gera inelegibilidade para eleições já realizadas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente no final de maio, um Recurso Contra a Expedição do Diploma semelhante ao caso envolvendo Edson Moura Junior (PMDB) e Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB), respectivamente, prefeito e vice de Paulínia. No caso originário de Itirapina, interior de São Paulo, os Partidos PV (Partido Verde) e PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) entraram com a ação contra o chefe do Executivo eleito, José Maria Candido e seu vice, Ruy Gomes da Silva Junior.
José Maria Cândido teve as contas de quando foi presidente da Fundação Itirapinense de Saúde (FunSaúde), relativas ao exercício de 2005 rejeitadas por decisão Tribunal de Contas de 30 de outubro de 2012, e teve a publicação da decisão que julgou irregulares as contas de sua gestão após a concretização do pleito municipal, o que se trata de data superveniente às eleições de 2012, ocorridas em 7 de outubro.
Os desembargadores no julgamento realizado em 28 de maio, durante a sessão plenária, não conheceram o recurso por unanimidade e seguiram o voto da desembargadora relatora Diva Malerbi, responsável também por analisar o caso de Paulínia. O procurador regional eleitoral André Carvalho Ramos também havia dado seu parecer contrário a cassação.
Na decisão do acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), de 26 de junho, o presidente do Tribunal, Alceu Penteado Navarro afirma: “nego seguimento ao recurso especial, por não reunir as condições que lhe são próprias. Ao que se verifica, a orientação firmada pelo Plenário se mostra harmônica com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que a rejeição de contas não gera inelegibilidade para eleições já realizadas”, declara.
Já Ramos em seu despacho afirmou: “Ocorre que, a publicação da decisão que julgou irregulares as contas de gestão do recorrido ocorreu após a concretização do pleito municipal ao qual se busca a cassação do diploma. Consoante se observa, a decisão do TCE/SP foi publicada em 20.10.2012 e transitou em julgado em 30.10.2012, isto é, em data superveniente às eleições de 2012 (07.10.2012)”, e completa, “Depreende-se que o art. I., inciso I, alínea q, da Lei Complementar n°64/90, determina expressamente que a inelegibilidade incidirá “para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”, concluindo.
Paulínia
O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Paulínia, logo após Moura Junior e Bonavita tomarem posse, pediu a cassação dos diplomas de prefeito e vice, respectivamente, por conta de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou as contas de 2007 da Câmara de Vereadores da cidade, época em que o petebista presidia o Legislativo.
A decisão do TCE transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser revertida.
O pedido do MPE foi feito pelo promotor Danilo Roberto Mendes. Além do MP, José Pavan Junior (PSB), segundo colocado nas “Eleições Municipais 2012” e o DEM (Democratas), partido da base pavanista também entraram com o pedido.
No documento, o promotor pede a inelegibilidade de Bonavita em razão da reprovação de suas contas. A ação, protocolada no Cartório Eleitoral de Paulínia foi encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral, responsável pelo julgamento do caso.
De acordo com o TRE, enquanto não há definição em última instância, o peemedebista e seu vice permanecem no cargo.
Edson Moura Junior e Bonavita foram eleitos com 20.385 votos, o que corresponde a 41,01% dos votos válidos.