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Vai e vem dos CCs: TJ autoriza nomeações em Paulínia, mas juíza suspende novamente

Além de manter a proibição, a ordem judicial também manda que o Executivo elabore, discuta e implemente um Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no prazo de seis meses, sob pena de aplicação de multa diária

Duas decisões contrárias, noticiadas no mesmo dia, confundem a população. Mesmo autorizado pelo Tribunal de Justiça, Dixon continua impedido de nomear cargos de comissão pela juíza de Paulínia

O prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (PP), ainda não poderá formar o segundo escalão de sua administração. Na tarde de quarta-feira (15), durante a sessão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), 17 dos 21 desembargadores chegaram a votar favoráveis e autorizaram as contratações. A decisão era válida até o julgamento final da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que impugnou as nomeações desde novembro do ano passado. Mas uma nova decisão, dessa vez da juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara Cível de Paulínia, suspendeu a nomeação de cargos comissionados na Prefeitura Municipal a pedido do Ministério Público.
As duas decisões foram noticiadas no mesmo dia, o que confundiu boa parte da população.
A decisão da juíza, que voltou a proibir as contratações, acolheu pedido da promotora de Justiça do Patrimônio Público Verônica Silva de Oliveira e determina que o prefeito de Paulínia se abstenha de promover a contratação direta (sem concurso público) para cargos no Poder Executivo.
A ordem judicial também manda que o Executivo elabore, discuta e implemente um Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no prazo de seis meses, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilização pessoal do prefeito pelo ressarcimento do erário.
Na Justiça, discute-se a ilegalidade dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura do Poder Executivo municipal, especialmente os criados por algumas leis municipais que não obedecem às prescrições contidas na Constituição Federal.
O IBGE estimou que em 2016 o município possuía população de 100.128 habitantes. Na ação civil pública, o MPSP indicou a existência de aproximadamente 5.138 servidores concursados. No ano de 2013, havia 411 pessoas ocupando cargos em comissão.
A decisão, de 14 de fevereiro, é resultado de uma longa batalha travada pelo MPSP na busca da regularização do provimento dos cargos em comissão pela administração pública local. Houve várias oportunidades para que o município adequasse os cargos de provimento em comissão ao texto constitucional.
Em julho de 2013 foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o município reconheceu a ilegalidade dos cargos e prontificou-se a regularizar a situação no prazo de 18 meses, mas o acordo não foi cumprido. Com o ajuizamento da ação civil pública, a Justiça também concedeu novo prazo para regularização.