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Cazellato terá que acatar a decisão do TJ e exonerar 300 cargos comissionados

O prefeito interino Du Cazellato terá que acatar a decisão da Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que julgou ilegais 21 cargos de provimento em comissão da Prefeitura de Paulínia. Os cargos foram criados por meio da Lei 3.539 – Reforma Administrativa, de março de 2017.
Em novembro do ano passado, o TJSP já havia proibido, em caráter liminar (provisório), o então prefeito Dixon Carvalho de continuar nomeando para os cargos impugnados, até o julgamento do mérito da ação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ do estado pela inconstitucionalidade da lei municipal, o qual ocorreu no último dia 31.
Os que deverão ser extintos são: Ouvidor Geral, Superintendente, Controlador Geral, Assessor Técnico de Gabinete (I e II), Assistente de Gabinete, Diretor de Departamento, Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento Clínico, Chefe de Divisão, Chefe de Núcleo, Chefe de Equipamento (I, II, III, IV e V), Chefe de Enfermagem, Coordenado de CREAS, Coordenado de CRAS, Ouvidor e Auditor do SUS, cujos salários variam entre R$ 4.162,66 e R$ 10.214,86.
Para a PGJ e os 22 desembargadores que julgaram o caso, os cargos acima deveriam ter sido ocupados por servidores de carreira, devidamente aprovados em concurso público, e não por servidores provisórios, nomeados livremente pelo ex-prefeito.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Beretta da Silveira destacou que as pessoas (mais de 170) nomeadas para os cargos ilegais não agiram de conluio com o prefeito cassado de Paulínia, em prejuízo dos cofres públicos municipais, portanto, não terão que devolver os salários recebidos pelos serviços prestados. “[…] A boa-fé (dos comissionados) não se viu maculada nesta via processual”, afirmou ele.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, no total, 300 cargos serão exonerados.