
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta quinta-feira (16), o registro de candidatura de Teresinha de Jesus Cardoso Alves (PSB) ao cargo de prefeita do município de Batalha, ao norte do Estado do Piauí. Ela substituiu o marido, Antônio Lages (PSB), na véspera do pleito e foi eleita com mais de 50% dos votos. A coligação adversária “Batalha para Todos” questionou o registro por ela não ter se afastado do cargo de assessora da Assembleia Legislativa Estadual do Piauí, o que causaria a sua inelegibilidade por falta de desincompatibilização.
Em julgamento anterior, no começo de maio, a relatora, ministra Laurita Vaz, aceitou o registro da candidata, sendo acompanhada pelo ministro Castro Meira. O voto divergente foi do ministro Henrique Neves que votou no sentido de que o recurso voltasse ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI).
O ministro, que foi acompanhado na divergência pela ministra Cármen Lúcia, sustentou que o fato de a candidata ser servidora em Teresina não lhe retira eventual influência eleitoral no município de Batalha.
A ministra Luciana Lóssio, que havia pedido vista do recurso, acompanhou a relatora ao sustentar que a particularidade do caso está na questão de que a candidata exercia o cargo estadual em outro município e que, por esta razão, não se aplicaria o prazo de desincompatibilização.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, no caso não haveria necessidade de desincompatibilização porque Teresinha Lages substituiu o marido na véspera da eleição, o que não daria tempo para influenciar a eleição se aproveitando do cargo. Teresinha entrou na disputa eleitoral um dia antes do pleito, em substituição ao marido, Antônio Lages (PSB), que teve o registro cancelado pela Justiça Eleitoral.