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Ipem-SP passará a fiscalizar cadeira de alimentação infantil

Os fabricantes terão 18 meses para adequarem-se e o comércio até 3 anos para vender os itens sem certificação

Para garantir que determinados produtos que fazem parte da infância sejam seguros, o Ipem-SP fiscaliza diariamente dispositivos de retenção infantil para carros, brinquedos, chupetas, mamadeiras, roupas e, em breve, berços, carrinhos de bebê e a cadeira de alimentação infantil.
No caso da cadeira de alimentação, ela terá até o final deste ano portaria própria do Inmetro.
Os fabricantes terão 18 meses para adequarem-se e o comércio até 3 anos para vender os itens sem certificação.
A finalidade da certificação da cadeira é dar mais segurança aos bebês, evitando acidentes, como quedas.
Vale lembrar que a nova regulamentação valerá para as cadeiras altas, tradicionais, e as utilizadas nos restaurantes (que encaixam na borda das mesas).
“A importância da certificação é garantir a segurança de quem utiliza o produto, pois é a certeza que o material foi testado e atende a uma série de normas”, explicou Marisa Amorim, diretoria de divisão do MQFCP (Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos) do Ipem-SP.
Os programas de avaliação da conformidade desenvolvidos pelo Inmetro têm como foco a segurança, a saúde do cidadão e a proteção do meio ambiente. Atualmente existem 105 produtos cuja certificação é compulsória, que só podem ser vendidos com o selo do Inmetro. Muitos dizem respeito à segurança infantil. A lista completa pode ser acessada no site do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp)
Ao acreditar um organismo certificador, o Inmetro reconhece que este é tecnicamente competente para efetuar a avaliação da conformidade de um determinado produto obedecendo às regras estabelecidas.
Após a acreditação, o Inmetro acompanha o produto no mercado, realiza verificações periódicas (retirada de amostras no mercado seguida da realização de ensaios em laboratórios) e aperfeiçoa o programa sempre que necessário.
Multas
As empresas autuadas pelo Ipem-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão, que define, então, as multas.
De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.
No caso dos brinquedos, chupetas, mamadeiras, berços, carrinhos e produtos com o selo do Inmetro, o valor mínimo é de 800 e o máximo, de R$ 30 mil. Nos itens têxteis, a multa varia de R$ 793 até R$ 20 mil.

 

Esses valores valem para primários e com apresentação de defesa, podendo dobrar na reincidência.