
Medida visa garantir o custeio do tratamento de saúde de trabalhadores expostos a contaminantes na Eli Lilly, em Cosmópolis.
A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) determinou o bloqueio de bens imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões, conforme informou o site Consultor Jurídico (conjur.com.br), com informações da assessoria de imprensa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). A medida visa garantir o pagamento do tratamento de saúde de trabalhadores contaminados na fábrica da empresa, que funcionaou em Cosmópolis por mais de 20 anos.
A decisão data do último dia 12 de julho e atende ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão argumenta que a empresa está saindo do Brasil e pode descumprir decisão de 2018, que a obriga a pagar a cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.
A juíza Cláudia Cunha Marchetti entendeu que “o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”.
A magistrada decretou a indisponibilidade dos bens imóveis e a realização de pesquisas para que sejam encontrados outros bens da multinacional, com o objetivo de fazer futura averbação premonitória (requerer em juízo outros bens passíveis de serem penhorados, de titularidade do devedor), caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.
A Eli Lilly e a ABL Antibióticos do Brasil, também de Cosmópolis, foram alvo de uma ação em 2008, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados, pela queima de lixo tóxico de terceiros, pelo seu incinerador.
Cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações. De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS, já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Também existem processos individuais contra a Eli Lilly na Justiça do Trabalho.
As empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, em duas instâncias, além de bancarem o tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados.