
Começou ontem (18 de julho) a tramitar na Câmara o Projeto de Lei 51 (PL-51), que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da administração municipal. A justificativa é “propiciar o equilíbrio das contas públicas”, autorizando o prefeito a conceder indenização aos servidores das secretarias municipais que solicitarem desligamento da adminstração, “ocupantes de provimento efetivo de Regime Geral de Previdência Social e Regimento Próprio de Previdência”.
Caso aprovado no legislativo, o PDV prevê um conjunto de incentivos para o desligamento de servidores aposentados, que ainda estejam trabalhando, que estejam afastados em virtude de licença de saúde, em estágio probatório e outros.
Entre os incentivos, está previta uma indenização correspondente a uma remuneração mensal por ano trabalhado, paga em até 30 dias, a contar da publicação no Semanário Oficial; na contagem do tempo de exercício, a adminstração vai considerar como 1 ano o tempo igual ou superior a seis meses.