Caso a empresa não cumpra a decisão, multa diária é de R$ 15 mil
O juiz da 1ª Vara de Paulínia, Bruno Luiz Cassiolato, determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) pare de jogar esgoto “in natura” na Lagoa do João Aranha.
Na sentença, proferida na última segunda-feira (15), o juiz afirma que há “perigo de dano irreversível” e que não são necessários estudos aprofundados para constatar as consequências ao meio ambiente, caso o esgoto continue sendo despejado na lagoa. A multa diária foi fixada em R$ 15 mil, em caso de descumprimento da decisão.
O problema foi detectado na semana passada por frequentadores da Praça Waldemar Perissinoto, onde fica localizada a lagoa, que denunciaram a mortandade de peixes no local. Na ocasião, a Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Seddema) checou a situação, acionou a Cetesb e emitiu um alerta à população, para que evitassem pescar e consumir peixes da lagoa em razão da contaminação.
A decisão determina, ainda, que a empresa providencie aeradores de grande porte, para oxigenação; reposição de água por meio de caminhão pipa; além da reposição dos peixes mortos. Também caberá à Sabesp elaborar plano de recuperação ambiental, conforme legislação específica. A companhia tem prazo de 30 dias para se pronunciar.