De acordo com o desembargador Cotrim Guimaraes, da 2ª Turma de Julgamento do TRF-3, Danilo cumpriu todos os requisitos e não há prática de qualquer ilícito
A Justiça Eleitoral julgou improcedente, na segunda-feira (14), o recurso movido por Sami Goldstein para impugnar o registro de candidatura do prefeito eleito Danilo Barros.
De acordo com o desembargador Cotrim Guimaraes, da 2ª Turma de Julgamento do TRF-3, Danilo cumpriu todos os requisitos e não há prática de qualquer ilícito. ‘Foi verificado o atendimento, pelo recorrido, a todas as condições de elegibilidade e a inexistência de causa de inelegibilidade, sendo medida de rigor a manutenção da r. sentença que deferiu o seu registro de candidatura”.
A ação de impugnação de candidatura, movida por Sami Goldstein, alegava que o nome da coligação trazia Du Cazellato e poderia iludir os eleitores.
Após o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestar pelo deferimento, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) deferiu no dia 18 de setembro o registro de candidatura de Danilo Barros (PL) à Prefeitura de Paulínia. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Lucas de Abreu Evangelinos, da 323ª Zona Eleitoral.