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Justiça nega embargo e bens de Pavan continuam bloqueados

A decisão do TJ-SP mantém o bloqueio de bens de Pavan para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação na última Instância

Atual Chefe do Executivo responde na Justiça por suspeita de superfaturamento na contratação de shows nos Carnavais de 2010 e 2011

O site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) divulgou nesta segunda-feira (5), que os bens do atual prefeito de Paulínia, José Pavan Júnior (PSB), deverão continuar bloqueados. Os advogados do chefe do Executivo paulinense haviam entrado com um pedido de embargo da decisão em São Paulo assim que a Primeira Instancia (Justiça de Paulínia) negou o desbloqueio. No documento, Pavan Junior aparece como réu e só poderá movimentar seus bens após o fim do processo.
Os bens do atual prefeito de Paulínia foram bloqueados em fevereiro deste ano pela juíza da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia, Dra. Maria Raquel Campos Pinto Neves, após o Ministério Público de Paulínia impetrar uma Ação Civil Pública sobre um possível superfaturamento e irregularidades na contratação dos shows dos Carnavais dos anos de 2010 e 2011. De acordo com a juíza, o bloqueio dos bens foi determinado para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação futura.
O prefeito, secretários do Executivo e membros do primeiro escalão de sua administração, são acusados de improbidade administrativa na organização do carnaval desses anos. Além de Pavan, tiveram seus bens bloqueados, o atual e a ex-secretária municipal de Negócios Jurídicos, respectivamente Leonardo Espártaco Cézar Ballone e Darci Fernandes Pimentel, o ex-secretário de Turismo, André Luiz de Matos, os assessores jurídicos Luciana Marinho e Tiago José Lopes, além do diretor executivo de Gabinete, Rodrigo Assis Moreira. Estes tiveram bloqueados todas as suas contas correntes e aplicações financeiras, além de veículos e imóveis, até o limite de R$ 5 milhões. O bloqueio de bens se estendeu também à proprietária da empresa Brambilla Eventos.

Relembre o caso

A liminar foi pedida pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Paulínia, Dr. Danilo Roberto Mendes, em ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada em razão de ilegalidades cometidas na contratação de shows artísticos para os carnavais de 2010 e 2011, pelos quais a Prefeitura pagou mais de R$ 1,7 milhão.
De acordo com a ação, a Prefeitura fez a contratação direta da Brambilla para o fornecimento de shows nos carnavais de 2010 e 2011. As contratações foram feitas sem licitação pública, sob a justificativa de que a empresa possuía cartas de exclusividade para a contratação dos artistas ou bandas para os shows em Paulínia. Entretanto, o Ministério Público apurou que as “cartas de exclusividade” apresentadas pela Brambilla eram, na verdade, documentos que davam exclusividade à empresa apenas para intermediar a contratação de show para o carnaval de Paulínia, na data exata de cada show. Algumas dessas cartas só foram confeccionadas dias após a Brambilla Eventos fornecer o orçamento para a Prefeitura de Paulínia.
Na ação, o promotor sustentou que “não é possível admitir que a Administração Pública contrate o show através de um empresário, cuja exclusividade foi artificialmente criada para a data do evento”.
As contratações foram autorizadas pelo secretário de Turismo e pelo prefeito, com pareceres favoráveis dos secretários de Negócios Jurídicos, dos assessores Jurídicos e do secretário Executivo de Gabinete, sob o argumento de que os preços das contratações estavam de acordo com os valores praticados no mercado. Para isso, foram juntados cópias de contratos de eventos realizados com os mesmos artistas em outros estados. Entretanto, quando comparados os valores, com uma única exceção, todos os contratos mostram que a Prefeitura de Paulínia pagou valor muito maior que outros municípios. Para shows das bandas “Inimigos da HP” e “A Zorra”, por exemplo, Paulínia pagou mais que o dobro do que outros municípios gastaram para as mesmas apresentações.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado, e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, além da anulação dos contratos.
Com a decisão na época, a Prefeitura foi proibida de fazer qualquer pagamento de shows do carnaval deste ano à pessoa física ou jurídica que não seja o próprio artista ou seu representante legal.