Início Paulínia Mais uma: licitação para compra de uniformes escolares também é suspensa

Mais uma: licitação para compra de uniformes escolares também é suspensa

Novamente, fica indefinida a aquisição do vestuário para os alunos da rede pública municipal

Tribunal de Contas acredita que edital tem especificações que podem comprometer a competitividade

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu a licitação para compra de uniformes escolares em Paulínia e que deveria ter ocorrido na última segunda-feira, dia 23. Com isso, novamente fica indefinida a aquisição do vestuário para os alunos da rede pública municipal.
De acordo com o TCE-SP, foram encontrados indícios de irregularidades no certame, que prevê valor máximo de R$ 6.912.274,47 (seis milhões, novecentos e doe mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
A suspensão cautelar foi concedida pelo substituto de conselheiro, o auditor Valdenir Antonio Polizeli, no dia 20, que acatou a representação formulada pela empresa Camposilk Artes e Estamparias Ltda.-ME. em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 339/2017, que “aponta ilegalidade na exigência, dirigida às licitantes primeiras colocadas após a etapa de lances, de apresentação de amostras personalizadas e de laudos dos produtos ofertados”.
Para a empresa, essa medida deve “restringir-se a requerer a amostra que demonstre a qualidade do produto ofertado sem a necessidade de apresentá-las com brasão da Prefeitura”.
Outras irregularidades encontradas no Edital pela Camposilk foram as especificações técnicas de vários itens que compõem os lotes e descreve os detalhamentos que reputa insubsistentes, desarrazoados e que supostamente direcionam o resultado do certame e também o impedimento de que maneira qual norma seria usada como base para os resultados prejudicando o caráter competitivo da disputa, pois no quadro demonstrativo dos ensaios de laboratórios mencionam normas que estão canceladas”.
Ao suspender o certame, o auditor afirma que “Exame preliminar da impugnação e do instrumento convocatório autoriza presunção de ofensa aos princípios a que está adstrita a Administração e de possível desrespeito à jurisprudência do Tribunal, recomendando seja dado curso à devida averiguação, notadamente quanto às excessivas especificações dos produtos”.
Valdenir Polizeli determinou ainda a citação dos municípios para o cumprimento da decisão e a apresentação dos documentos relativos ao procedimento licitatório em 48 horas, além das justificativas que entender necessárias.
A Rede Municipal de Educação tem aproximadamente 13 mil alunos.