Início Paulínia Ministério Público volta a investigar atos de Pavan

Ministério Público volta a investigar atos de Pavan

O promotor solicitou uma justificativa plausível para a dispensa da licitação e quais os critérios utilizados para a escolha desta empresa específica
O promotor solicitou uma justificativa plausível para a dispensa da licitação e quais os critérios utilizados para a escolha desta empresa específica

Dessa vez MP instaurou inquérito por mais uma contratação de empresa sem licitação: valor do contrato é de R$ 50 mil e é referente aos exames psicotécnicos dos guardas

O Ministério Público de Paulínia instaurou novo inquérito civil para investigar o atual prefeito José Pavan Junior (PSB), por possíveis irregularidades na contratação de empresa para a realização de exames psicotécnicos dos guardas municipais. Se forem confirmadas as irregularidades, Pavan poderá ser condenado por improbidade administrativa.

Segundo a denúncia de um morador ao MP, que resultou na instauração da investigação, o pessebista, através de seu cargo, contratou por R$ 50 mil, a empresa Encinas & Freitas Consultoria e Assessoria em Recursos Humanos Ltda ME, para a realização de exames psicotécnicos dos guardas municipais, com dispensa de processo licitatório.
Na Portaria assinada pelo promotor Henrique Simon Vargas Proite, da 2ª Promotoria de Justiça de Paulínia, considerando que há indícios de violação aos princípios norteados da licitação, tais como da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia e que a ausência de procedimento licitatório poderá configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, cabe a instauração do inquérito civil.
No documento, o promotor ainda solicita a cópia integral e digitalizada do contrato com a empresa, as notas de empenho e ordens de pagamento e que seja apresentada justificativa plausível para a dispensa da licitação, informando ainda, qual o fundamento legal para a mencionada dispensa e quais os critérios utilizados para a escolha desta empresa específica.

Constituição
O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.