A Prefeitura de Indaiatuba foi proibida pela Justiça de repassar subsídios para a empresa Sancetur. A empresa também presta serviço de transporte escolar em Paulínia.
A decisão é desta segunda-feira (03), e atende à Ação Popular – Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico movida por Devair da Motta, contra o prefeito Nilson Alcides Gaspar.
De acordo com informações do portal Indaiatuba News, os valores pagos nos meses de setembro e outubro de 2018 superam em pelo menos R$ 124.945,30 o limite imposto pela Lei Municipal 6.978/18.
“Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, porquanto não há omissão a ser sanada, porquanto ao dispor acerca da regular publicação do Decreto no 13.554, de 22 de Janeiro de 2019, que institui a majoração da tarifa do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Indaiatuba, a decisão ora guerreada, por dedução lógica, indeferiu o pedido do embargante para manutenção dos valores das tarifas no mesmo patamar previsto anteriormente à publicação do Decreto supracitado. Posto isso, deixo de conhecer os embargos de declaração diante da ausência de omissão apta a ser sanada”, relatou Motta no despacho.
O caso
Atualmente, os serviços são prestados pela empresa Sancetur por meio de um contrato provisório.
No dia 31 de janeiro de 2018, a administração decretou a caducidade do contrato com a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré.
Segundo a prefeitura, a Rápido Sumaré descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré deve mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.
A empresa na ocasião negou os valores dos débitos e afirmou que não houve descumprimento de cláusulas contratuais.
A Sancetur está atuando em Indaiatuba através de contrato emergencial. O edital de licitação para contratação de empresa de transporte já foi prorrogado diversas vezes, o que acaba favorecendo a empresa.
Em fevereiro, O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) publicou despacho concedendo prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Indaiatuba explicasse a contratação emergencial com a Sancetur para operar o transporte coletivo urbano. Porém, até hoje, a empresa continuar atuando na cidade através de contrato emergencial.