
Confira um resumo sobre o que é ou não permitido aos candidatos na cidade
Os registros das candidaturas para a eleição suplementar de Paulínia serão efetivados até 2 de agosto, na sexta-feira que vem, e a propaganda eleitoral já começa no dia seguinte, sábado (3 de agosto), mas o que os candidatos ao cargo de prefeito interino podem ou não fazer durante esse período, na cidade? O Jornal Tribuna preparou um resumo sobre as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em informações contidas no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), para que os eleitores paulinenses fiquem atentos a possíveis irregularidades.
Pode e não pode
É permitida a propaganda eleitoral em bens particulares, por meio de adesivo ou papel de até meio metro quadrado, assim como em veículos, em adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até 50cm x 40cm. Mas a propaganda tem de ser espontânea e não paga.
O candidato também pode distribuir material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos, entre 6h e 22h. Mas ele não pode fazer propaganda em bens públicos e de uso comum e em locais particulares como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos e outros; em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, árvores ou jardins localizados em áreas públicas; muros, cercas e tapumes, assim como em viadutos, passarelas e pontos de ônibus, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Também é crime eleitoral alterar ou destruir propagandas devidamente instaladas, com possibilidade de detenção de até seis meses.
Quanto ao material gráfico que o candidato poderá distribuir aos eleitores estão santinhos, folhetos, adesivos e outros impressos, até às 22h da véspera da eleição, contendo o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem contratou o material e a tiragem. Mas é expressamente proibido jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição.
Até a antevéspera da eleição, está autorizada a divulgação em até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação, por candidato e em datas diversas, nas dimensões de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide, desde que o candidato informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção. Esse anúncio pode ser veiculado na Internet, no site do veículo.
Também é permitida a realização de comícios com sonorização fixa e trio elétrico entre 8h e 24h, até dois dias antes da eleição, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos. Os candidatos ainda podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até às 22h do dia que antecede a eleição suplementar, com auto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios, com distância maior do que 200 metros de hospitais, escolas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, entre 8h e 22h. No entanto, os showmícios com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração, estão proibidos.

Propaganda eletrônica
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam propaganda em seus próprios sites, ou no site do partido ou coligação, e também é possível enviar mensagens eletrônicas a endereços cadastrados gratuitamente por eles ou suas equipes. Mas é preciso oferecer a possibilidade de descadastramento ao destinatário, o que deverá ser feito em até 48 horas. Blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas podem conter propaganda eleitoral, com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação.
O impulsionamento na web (post pago em redes sociais) também está liberado, desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”. Ainda é possível usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores.
Estão vedadas pela lei as propagandas em outdoors e por telemarketing, além da distribuição de brindes como chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Denúncias sobre propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo site www.tre-sp.jus.br , com a devida identificação do denunciante. O TRE-SP garante o sigilo das informações. Para denunciar propaganda irregular em meios de comunicação ou que trate de distribuição de brindes, é preciso acionar a Procuradoria Regional Eleitoral, pelo www.presp.mpf.mp.br .