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TJ-SP autoriza Secretária dos Recursos Humanos a voltar ao cargo

Orcídia foi casada com o irmão de Regina Mattos, mas desde 2003 é viúva, o que descaracteriza o parentesco
Orcídia foi casada com o irmão de Regina Mattos, mas desde 2003 é viúva, o que descaracteriza o parentesco

Ministério Público da cidade havia pedido afastamento de Orcídia Gaeta de Mattos que foi acatado pela Justiça local

O desembargador Luis Ganzerla, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou em liminar concedida nesta terça-feira, dia 25, o retorno ao cargo, da secretária Municipal de Recursos Humanos, Orcídia Gaetta de Mattos. Além de voltar a exercer sua função, Orcídia também teve seus bens desbloqueados. Ela havia sido afastada do cargo no final de janeiro, após decisão liminar da 2ª Vara de Paulínia, que ainda havia bloqueado os bens dela em até R$ 450 mil e suspendido o pagamento dos seus vencimentos.

O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público (MP), através do promotor André Perche Lucke, que a acusava de falsidade ideológica por ter assinado um documento no primeiro dia de governo no qual declarava não ter relação de parentesco de até 3º grau com o prefeito, vice, vereadores, ou servidores comissionados.
De acordo com o promotor, Orcídia era cunhada de Maria Regina Ferreira de Mattos e Moura, madrasta do prefeito Edson Moura Junior (PMDB) e, que na ocasião era secretária Municipal de Promoção Social. Regina faleceu em novembro de 2013. Devido a isto, para a promotoria, o caso se encaixa no crime de improbidade administrativa.

 Liminar

Orcídia Gaeta, através de seus advogados entrou com um recurso (Agravo de Instrumento) ao TJ-SP, onde informava ter declarado a inexistência de vínculo de parentesco, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, vereadores e outros servidores ocupantes de cargos já que é viúva de José Augusto de Mattos Sobrinho, irmão de Regina Mattos, desde 24 de junho de 2003, onde teria sido findado o parentesco por afinidade entre cunhados com a dissolução do casamento.
Ainda segundo o Agravo é incabível o afastamento do cargo público, pois o art. 20 da Lei nº 8.429/92 prevê os requisitos de trânsito em julgado da sentença condenatória ou quando a medida se fizer necessária para a instrução processual sem contar ainda a necessidade do bloqueio dos bens.
De acordo com os fatos relatados, o desembargador Luis Ganzerla concedeu efeito suspensivo ao Agravo interposto, permitindo que Orcídia retorne ao cargo de secretária de Recursos Humanos até o julgamento final de seu caso na Justiça.

 

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